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Uma visão 360º
no apoio à gestão.

/ Editorial


A Moneris destaca nesta publicação mensal a aprovação da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que veio impor a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador e impõe, ao mesmo tempo, a conversão dos valores mobiliários ao portador existentes em valores mobiliários nominativos. Estas alterações evidenciam uma vontade clara de substituir a opacidade inerente à natureza ao portador destes valores mobiliários por uma maior transparência e controlo quanto à efetiva titularidade dos valores mobiliários e à sua transmissão, em alinhamento com as regras europeias sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A esta medida não é igualmente indiferente a promoção de um combate mais efetivo à fraude e à evasão fiscal, objetivos imperiosos para uma maior arrecadação de receita fiscal.

No plano fiscal, destaco ainda o calendário fiscal de 2017, que consta da nossa secção de notícias.

Nesta edição da nossa newsletter damos ainda evidência do forte envolvimento do grupo Moneris no setor do Turismo e damos nota da iniciativa Tourism Up, à qual nos associamos, enquanto divulgamos o nosso Barómetro de Análise Hoteleira – Anuário de 2016.

A agricultura é outro dos setores em que a Moneris apresenta uma aposta forte, debruçando-nos sobre alguns impactos fiscais de grande relevância para o setor, a par e passo da divulgação de um conjunto de incentivos disponíveis para os empreendedores agrícolas, procurando dar o nosso contributo para uma colheita vantajosa!

A agenda do empreendedorismo levou-nos até à Ericeira e a nossa visão 360º permite-nos determo-nos sobre temas tão diversos e transversais como a ética empresarial ou a cibersegurança nas empresas.

Desejo a todos uma boa leitura e melhores negócios!

Rui Pedro Almeida
CEO Grupo Moneris

/ Perspetivas

 
Proibição da emissão de valores mobiliários ao portador
Lei n.º 15/2017

 
Foi publicada em Diário da República no passado dia 3 de maio de 2017, a Lei n.º 15/2017, que aprova a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador e impõe ao mesmo tempo a conversão dos valores mobiliários ao portador existentes em valores mobiliários nominativos. Esta Lei vem introduzir alterações relevantes ao Código dos Valores Mobiliários e ao Código das Sociedades Comerciais por forma a acomodar as alterações desejadas.

Resumidamente, as alterações previstas pela Lei consistem na:
  • Proibição expressa, a partir do dia 4 de maio de 2017, de emissão de valores mobiliários ao portador, passando a ser apenas possível emitir valores mobiliários nominativos; e
  • Obrigatoriedade de conversão, num prazo de 6 meses após a entrada em vigor da presente Lei, dos valores mobiliários ao portador já existentes em valores mobiliários nominativos, sob pena de, decorrido esse prazo sem que tenha ocorrido a realização da conversão, os respetivos titulares ficarem inibidos de os transmitir, bem como de participar na distribuição de resultados associados aos mesmos.

/ Notícias

O contacto com áreas do saber e de competência alargada da Moneris.

Moneris associa-se ao Tourism UP
Consulte o artigo aqui

Calendário Fiscal Moneris para 2017
Consulte o artigo aqui

Barómetro Moneris Turismo - Anuário de 2016
Consulte o artigo aqui

Uma colheita vantajosa - in Dinheiro Vivo
Consulte o artigo aqui

Alguns impactos fiscais na atividade agrícola - in Mirante
Consulte o artigo aqui

/ Agenda

A Moneris junto de si.

Moneris patrocina o VII Torneio de Golfe dos Dragões d`entre Douro e Minho
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Semana de Contabilidade, Finanças e Fiscalidade da ESGTS: Moneris convidada para sessão de abertura
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Moneris no encontro anual do MSI Global Alliance
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Workshop "Quanto vale a minha empresa?" - Moneris na ExpoCascais 2017
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/ Minuto Moneris TSF

Alguns minutos de destaque do programa Minuto Corporate Finance Moneris/TSF.

Grupos Económicos
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Cibersegurança nas empresas
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Ética empresarial
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Como se regula a atividade das empresas cotadas em bolsa
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/ Breves fiscais

Informação útil em matéria fiscal. Siga-nos e mantenha-se atualizado!

Sobretaxa IRS

Dupla Tributação


SNC-AP: estratégia de disseminação e implementação

Agricultura, florestas e desenvolvimento Rural

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/ Calendário Fiscal

Uma compilação das principais obrigações fiscais e parafiscais numa cadência mensal.

Julho 2017
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No grupo Moneris prestamos serviços de contabilidade, consultoria e apoio à gestão, a cerca de 4.000 clientes de Norte a Sul do país. Com mais de 20 escritórios em Portugal, integramos igualmente uma das maiores redes mundiais de empresas de auditoria, contabilidade e serviços jurídicos – a MSI Global Alliance.
Combinamos competências multidisciplinares, com uma oferta de 360º no apoio à gestão. Promovemos a excelência da informação financeira e a melhoria dos processos de tomada de decisão, permitindo que os nossos clientes se foquem no seu core business e nas atividades críticas ao sucesso do seu negócio.
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