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Editorial
O InfoCRIANÇA é um periódico digital de carácter trimestral. Cada número apresenta vários documentos (Teses, artigos científicos, relatórios de organizações reconhecidas, etc.) referentes a uma temática relacionada com a criança. Todos os documentos estão disponíveis online em livre acesso.
Esta publicação surgiu em fevereiro de 2008 com a designação de "InfoCEDI" e em 2019 no nº 84 passou a designar-se  como InfoCRIANÇA.
Direito à Educação
 
Convenção sobre os Direitos da Criança
 
Artigo 28.º
 
1 - Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades:

a) Tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos;

b) Encorajam a organização de diferentes sistemas de ensino secundário, geral e profissional, tornam estes públicos e acessíveis a todas as crianças e tomam medidas adequadas, tais como a introdução da gratuitidade do ensino e a oferta de auxílio financeiro em caso de necessidade;

c) Tornam o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um, por todos os meios adequados;

d) Tornam a informação e a orientação escolar e profissional públicas e acessíveis a todas as crianças;

e) Tomam medidas para encorajar a frequência escolar regular e a redução das taxas de abandono escolar.

2. Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança e nos termos da presente Convenção.

3. Os Estados Partes promovem e encorajam a cooperação internacional no domínio da educação, nomeadamente de forma a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e a facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos modernos métodos de ensino. A este respeito atender-se-á de forma particular às necessidades dos países em desenvolvimento.

 
Artigo 29.º
 
1 - Os Estados Partes acordam em que a educação da criança deve destinar-se a:

a) Promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades;

b) Inculcar na criança o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;

c) Inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua;

d) Preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena;

e) Promover o respeito da criança pelo meio ambiente.

2. Nenhuma disposição deste artigo ou do artigo 28.º pode ser interpretada de forma a ofender a liberdade dos indivíduos ou das pessoas colectivas de criar e dirigir estabelecimentos de ensino, desde que sejam respeitados os princípios enunciados no n.º 1 do presente artigo e que a educação ministrada nesses estabelecimentos seja conforme às regras mínimas prescritas pelo Estado.

Convenção sobre os Direitos da Criança Instituto de Apoio à Criança (2020). : 15-16
Trabalho desenvolvido pelo IAC na promoção do Direito à Educação
Do SOS à Mediação Escolar
O IAC e o Direito à Educação
 
A Mediação Escolar teve inico nos finais da década de 90 no setor SOS-Criança e por razões puramente logísticas, no ano de 2015, passou a integrar o setor da Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança (HSAC), ampliando os objetivos deste ultimo, para uma intervenção também focada na escola onde o público-alvo faz, não só as suas aprendizagens formais, como se pretende que seja um espaço em que a criança cresça de forma equilibrada.
Desta forma a Mediação Escolar ampliou o conceito de Humanização a todas as áreas que tenham serviços de atendimento à criança, nomeadamente escolas, centros de saúde, hospitais, serviços jurídicos, etc. Apesar dos GAAF (Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família) serem autónomos na sua intervenção, respeitam o original desenho criado pelo IAC em 1998. Para que se considerem os objetivos base do projeto, existe com cada um dos agrupamentos escolares um protocolo de cooperação onde estão definidas as obrigações e benefícios de cada uma das partes.

Um dos objetivos do Projecto Rua “Em Família Para Crescer” é criar e desenvolver uma resposta alternativa integrada de educação/formação para jovens em risco e com comportamentos desviantes, com vista à construção de um projeto de vida saudável. As suas situações de vulnerabilidade destas crianças são condicionadas por vivências que não favorecem o seu saudável crescimento, com percurso caraterizado por absentismo, retenções sucessivas, fraca participação nas atividades de enriquecimento curricular e abandono escolar precoce. São, igualmente referenciadas o acompanhamento dos adolescentes que diariamente fazem da rua o seu espaço de sobrevivência e aprendizagem, com comportamentos desviantes, dificuldades ao nível da aceitação/cumprimento de regras, por ausência de disciplina na sua vida quotidiana que os conduz à entrada no sistema judicial (percursos marginais e comportamentos disruptivos).

A Ação “Aprender na Rua” (Centro de Apoio Comunitário) aposta na prevenção e reparação de situações de risco, na área da educação e formação de crianças a descoberto de respostas institucionais e/ou em complementaridade com os recursos existentes. São desenvolvidas atividades, tendo em vista o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, numa perspetiva do seu crescimento saudável.

No Projeto “Educar e Formar para Inserir” (AEFI), na sua componente escolar, são lecionados os conteúdos escolares (formação modular que confere o nível do 4.º, 6.º e 9.º ano de escolaridade), que não obedecem à lógica do ano letivo e que permitem individualizar o percurso de cada formando. Na sua componente profissional, visa-se a aquisição de competências profissionais necessárias à inserção no mercado de trabalho, através de experiências em contexto real de trabalho. O público-alvo são jovens entre os 14 e os 18 anos, que se encontrem em situação risco e/ou perigo, para os quais foram esgotadas as respostas de integração na área da educação e formação. Apresentam baixa escolaridade e/ou situação de abandono ou, elevado absentismo escolar, estando alguns a cumprir medidas tutelares educativas em meio natural de vida ou tendo sido encaminhados por entidades com competência em matéria de infância e juventude.

O Projeto: Escolas Alfaiate, inserido no SOS- Criança,  procura desenvolver ações que contribuam para a intervenção social educativa, que responda às necessidades da comunidade escolar, agindo em benefício de uma educação/aprendizagem à medida de cada aluno, garantindo a equidade, a igualdade de oportunidades e a inclusão social. Pretende-se diminuir as problemáticas em contexto escolar (isolamento, comportamentos aditivos, delinquentes e autolesivos, situações de desinteresse, absentismo e de abandono escolar).
É uma intervenção social educativa em 5 escolas (3 agrupamentos de escolas), com apoio individualizado em sala de aula, dinamização de recreios e de dinamização de ações de sensibilização. 

Projeto Alerta Premika, com  dinamização de ações de sensibilização sobre segurança na internet, iniciativa do setor Conhecimento e Formação, através de livros-jogo e jogo gigante para os 1.º e 2.º ciclos em que se pretende confrontar o leitor / criança com a suas escolhas e levá-lo a refletir sobre as mesmas, assim como alertar os pais para a necessidade de saberem  o que é que os seus filhos fazem na Internet. Colaboração com o Centro de Internet Segura.

Exposição dos Direitos da Criança em roll-ups  A exposição “Convenção sobre os Direitos da Criança” organizada/produzida pelo Instituto de Apoio à Criança, com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa, destina‐se à itinerância por escolas, bibliotecas municipais e outras instituições. É composta por 12 expositores roll-up (85×200) – que apresentam a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), com destaque para um conjunto de artigos fundamentais e de algumas atividades para uma exploração mais aprofundada da CDC – e pelo jogo gigante “Caminho dos Direitos” (4×2,5m). Neste jogo, os jogadores são os peões e têm de atravessar um caminho com vários desafios, sendo confrontados com 50 questões relativas à CDC. De uma forma lúdica, as crianças adquirem um maior conhecimento sobre os seus direitos e deveres.
Conteúdo do jogo: tabuleiro gigante, 1 dado gigante, 50 cartas, instruções.
Mais informações Aqui
Escola Alfaiate, a escola da equidade
“A educação para todos é a educação para cada um., Roberto Carneiro"

A educação e a escola são, entre outros, os alicerces indispensáveis para o desenvolvimento e para a transformação das sociedades. A escola tem de ser democrática, universalista e moderna.
Uma escola com futuro deve ser desenhada à medida de cada aluno. Todos os alunos têm de se sentir integrados na sua escola, todos têm de encontrar respostas para a sua diversidade e, para que isso seja possível, tem de haver muitas alterações, principalmente no que diz respeito à forma como se ensina e como se aprende.
A escola tem de ser mais estimulante, tem de recorrer mais às novas tecnologias, tem de evitar aulas expositivas com crianças passivamente sentadas. A escola tem de estar mais atenta, tem de estar mais apetrechada de meios humanos para identificar e prevenir problemas e dificuldades de forma precoce. A escola tem de ajudar os alunos a crescer como seres humanos para que ninguém fique para trás.
 A este modelo de escola com futuro, que pretende corrigir as assimetrias, que não trata de forma igual o que é diferente, chamamos, carinhosamente, “Escola – Alfaiate”.
A Escola –Alfaiate pretende adaptar de forma justa as oportunidades a cada aluno, sem nunca esquecer que as crianças aprendem mais com um ensino de qualidade do que com a quantidade excessiva de horas que passam na escola.

Manuel Coutinho, 
Coordenador do Serviço SOS-Criança e Secretário-Geral do IAC
Kit de recursos digitais
"Escola Alfaiate", uma escola "... à medida de cada aluno.."
 
O processo de Mediação Escolar que defendemos e que estamos a pôr em prática em alguns agrupamentos escolares parte do pressuposto de que, quando há conflitos, devem identificar-se os responsáveis e perceber as causas. Temos de vencer as barreiras que aparecem e ultrapassar as dificuldades, transformando os silêncios em diálogo e a estagnação em desenvolvimento de competências.
 A escola tem de ser, acima de tudo, um lugar e um espaço adequado onde se interage, reflete e trabalha com o objetivo de se ter um mundo melhor. Ao apostarmos nas relações interpessoais entre os alunos, os professores e os funcionários, melhoramos a comunicação e a cooperação e, certamente, diminuímos os desequilíbrios existentes na comunidade escolar.
 A escola tem de formar cidadãos de sucesso. A motivação dos alunos depende do sucesso escolar e, sendo assim, a escola tem de os motivar mais, tem de se tornar mais atrativa. Aprender passa também por permitir às crianças que brinquem livremente. Quanto mais tempo brincam na escola, mais motivadora esta se torna e, consequentemente, melhor rendimento escolar apresentam.
 O nosso objetivo é ajudar toda a escola a prevenir e a ultrapassar os seus problemas, sem arrogância, sem prepotência, com criatividade e muita inteligência emocional.
 A escola não pode continuar a ensinar todos os alunos de forma unificada, ao fazê-lo está a partir do princípio de que as crianças tiveram iguais oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Há alunos que precisam de novas estratégias, de novos apoios e de novas metodologias. A escola também tem de ir ao encontro dos alunos, de personalizar as aprendizagens, de repensar as cargas horárias e a extensão dos programas.
A Mediação Escolar deve promover uma “Escola Alfaiate”, uma escola “... à medida de cada aluno..“, uma escola inclusiva e de qualidade que integra e que se ajusta às características dos alunos, promovendo o bem - estar de todos.
 Com humildade, com respeito pelas diferenças e com espírito de cooperação, é possível humanizar o espaço escolar e a vida de todos os seus intervenientes.
É tempo de mudar o paradigma. Arquimedes de Siracusa disse um dia: “Deem-me um ponto de apoio que eu mudarei o Mundo“... O ponto de apoio é a escola!
É tempo de deixarmos o “cresce e aparece” para passarmos ao tempo do “aparece” que nós ajudamos- te a “crescer”.

Manuel Coutinho, Coordenador do Serviço SOS-Criança e Secretário-Geral do IAC

 
Saiba mais aqui e aqui
Escola Alfaiate
 

Finalidade
 
Promoção de condições psicológicas, sociais e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento da criança, em benefício de uma educação adaptada a cada aluno e que vise a equidade, igualdade de oportunidades e inclusão social, em escolas do 1º Ciclo. Pretende-se “uma Escola à medida de todos e de cada um”, que possibilite identificar e prevenir dificuldades e que permita que todos os alunos cresçam enquanto seres humanos, sentindo-se integrados e onde encontrem respostas para a sua diversidade e idiossincrasias. “A Escola Alfaiate é uma escola que não fica para trás, é uma escola com futuro”.
 
Objetivos Gerais
 
  • Aumentar a motivação e o bem-estar e promover o desempenho/sucesso escolar das crianças;
  • Prevenir situações de risco e/ou perigo;
  • Estabelecer planos de intervenção;
  • Sensibilizar a comunidade educativa, a orientar e integrar nos currículos escolares outras aprendizagens úteis no dia-a-dia;
  • Criar uma relação empática com as crianças;
  • Estimular a curiosidade através da promoção de outras formas de ensino.

Objetivos Específicos
 
  • Preparar os alunos para refletir e resolver problemas da vida real, incentivando-os à descoberta e à criatividade e não apenas para as avaliações e temáticas curriculares;
  • Elucidar e reforçar que todas as disciplinas são de igual importância, valorizando os alunos nas áreas em que são efetivamente bons e/ou onde sentem ter mais competências, estimando-os e promovendo o seu desenvolvimento;
  • Ensinar e incentivar os alunos a pensarem e a adquirirem conhecimentos por conta própria, empoderando-os e promovendo o pensamento crítico.
  • Permitir às crianças a oportunidade para serem elas mesmas, com as suas competências e interesses pessoais, tendo em conta estas variáveis aquando da transmissão de conhecimentos e na hora da avaliação, que se pretendem adaptadas e efetivamente individualizadas.  Não eliminar a identidade dos estudantes, tratando-os como ser únicos;
  • Apoiar, incentivar e dar liberdade aos professores para aplicarem aos seus
    alunos os métodos de ensino que lhes pareçam mais adequados a cada
    criança, criando níveis e tarefas diferentes, na mesma sala de aula/turma;
  • Aumentar serenamente a participação dos alunos, sem ter por base a pressão para a avaliação;
  • Incentivar os alunos a determinarem as suas metas, com apoio e orientação;
  • Trabalhar as dinâmicas de sala de aula, de forma a promover a autonomia do aluno enquanto pessoa;
  • Garantir que todos os alunos são respeitados nos seus direitos e que não são ofendidos com palavras ou violência, provenientes de professores, colegas ou funcionários;
  • Promover o envolvimento e participação ativa dos pais/tutores/encarregados de educação no sucesso escolar da criança;
  • Considerar que o avanço é, sem dúvida, o principal motor de transformação, porém não o único;
  
Metodologia
 
Observação e intervenção em contexto escolar (sala de aula).
Escolas de (e a) Brincar - Saiba mais aqui
Vídeo O IAC e o Direito à Educação
Imagem do painel "Tens Direito à Educação" da nova Exposição Itinerante do IAC "Convenção sobre os Direitos da Criança"
O trabalho desenvolvido pelo IAC na promoção do Direito à Educação no Boletim do IAC
 
 
Jovens de Rua - Integração Socioprofissional (1993)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 27 (Set.- Out.1993), p.6

Urmeira aumentou sucesso escolar : oito anos reais de intervenção do IAC (1994)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 29 (Jan.- Fev.1994), p.5-6

Valência a ter em conta: mediação escolar (1999)
Artigo de Manuel Coutinho e Roque Martins no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 54 (Out.- Dez.1999), p.3.
 
Mediação escolar começa a dar frutos (2002)
Artigo do Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 63, separata n.º 1.
 
Mediação escolar: é preciso procurar as causas (2003)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 68 (Abr.- Jun. 2003), p.5.

Integração escolar de alunos institucionalizados (2003)
Artigo de João Amado [et al.] no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 70, separata n.º 8.
 
Bullying: mediação escolar como estratégia de resposta (2004)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 73 (Jul.- Set. 2004), p.3.
 
Em 1996...lançou-se a semente (2006)
Artigo de Roque Martins no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 80 (Abr.-Jun. 2006), p. 9.
 
A indisciplina (2006)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 81 (Jul.- Set. 2006), p. 2-3
 
Formandos recebem certificados : “Projecto Educar e Formar para Inserir” (2007)
Artigo de Ana Isabel Carichas no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 86 (Out.- Dez. 2007), p.5.
 
GAAF – Encontro (s) de avaliação (2008)
Artigo do Fórum Construir Juntos – Coimbra no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 89 (Jul.- Set. 2008), p.7.
 
 GAAF e PETI nas escolas (2009)
Artigo de Ângela Pereira no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 91 (Jan.- Mar. 2009), p.2.
 
Escola com todos e para todos (2010)
Artigo do Fórum Construir Juntos – Coimbra no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 96 (Abr.- Jun. 2010), p.15.
 
O direito ao bem-estar da criança : organização escolar no início do novo ano letivo (2012)
Artigo de Luísa Lobão Moniz no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 105 (jul.- Set. 2012), p.4
 
O IAC - Projecto Rua a colaborar com o PIEF (2013)
Artigo de Ana Isabel Carichas no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 107  (Jan.- Mar. 2013), p.7.
 
Educar para reduzir os conflitos (2014)
Artigo de Mélanie Tavares no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 112 (Abr.- Jun. 2014), p.5.
 
Objetivos atingidos com sucesso : Rede GAAF do IAC no ano letivo 2013/2014 foi constituída por 17 agrupamentos (2014)
Artigo de Mélanie Tavares no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 113 (Jul.- Set. 2014), p. 4-5
 
Relatório Anual da Rede de GAAF (2014)
Artigo de Mélanie Tavares no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 121 (Jul.- Set. 2014), p. 6
 
A Mediação Escolar na zona centro (2015)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 115 (Jan.- Mar.2015), p.3.
 
Formação acreditada : Mediação Escolar : uma alternativa criativa à resolução de conflitos (2016)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 120 (Abr.- Jun.2016), p.6.
 
Mediação Escolar uma resposta criativa (2016)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 119 (Jan.- Mar.2016), p.7.
 
Encontro Anual de Equipas GAAF da Zona Centro (2017)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 123 (Jan.- Mar.2017), p.3.
 
Alternativa criativa na resolução de conflitos : Mediação Escolar (2017)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 126 (Out.- Dez.2017), p.5.
 
Encontro GAAF em Leiria (2018)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 127 (Jan.- Mar.2018), p. 6
 
Encontro GAAF 2018 (2018)
Artigo publicado no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 128 (Abr.- Ago.2018), p. 7
 
"Escola Alfaiate", uma escola "... à medida de cada aluno.." (2018)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 129 (Set.- Dez. 2018), p.3.
 
Projetos dos Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família (2019)
Artigo de Fátima Marques no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 130 (Jan.- Abr. 2019), p. 9
 
Escola Alfaiate, a escola da equidade (2019)
Artigo de Manuel Coutinho no Boletim do Instituto de Apoio à Criança n.º 131 (Maio.- Ago. 2019), p.3.
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Sobre o Direito à Educação Recomendamos

Infância e o direito à educação: dos ditos aos interditos (2019)

Artigo de Natália Fernandes "Este texto tem como objetivo discutir o direito à educação das crianças pequenas a partir de um enfoque de direitos. O modo como nos contextos de educação de infância se têm vindo a apropriar conceitos de direitos e de cidadania, para descrever e sustentar práticas pedagógicas, que se anunciam através destes conceitos, ficam, no entanto, muitas vezes, despidos de um significado concreto e de um impacto esperado na vida das crianças, o que implica uma reflexão crítica. Nesse sentido propomo-nos neste texto, a partir da sociologia da infância, refletir acerca dos significados atribuídos à educação de infância sustentada a partir de um enfoque de direitos, problematizando o conceito de direitos humanos da criança e os princípios que lhe estão subjacentes. Propomos, também, refletir acerca do papel que os adultos devem assumir e, muitas vezes, resignificar, nos processos e nas relações pedagógicas que estabelecem com as crianças, de modo a assegurar que os mesmos respeitam as mesmas enquanto sujeitos ativos de direitos, enquanto cidadãos."

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O direito à educação como direito fundamental  (2019)

Artigo de Dora Resende Alves "Breve surgir dos direitos fundamentais e da consagração de direitos humanos e seus textos para seguir os textos constitucionais portugueses até à atual Constituição da República Portuguesa com especial atenção no direito à educação nos textos referidos ao longo dessa evolução."

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O direito à educação das crianças refugiadas (2019)

Tese de mestrado de Hiro da Justa Porto  "Sem prejuízo de referências esparsas de aspetos de Direito da União Europeia, este estudo visa fornecer uma visão geral do quadro legal internacional dos mecanismos de proteção do direito à educação da criança refugiada, dentro da perspetiva do Estatuto dos Refugiados e da aplicação do princípio do non-refoulement , sob a análise da atuação da Convenção Sobre os Direitos da Criança e da proteção exercida por esta através da aplicação dos princípios da não discriminação, do interesse superior da criança."

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O Direito à educação : comparação interpaíses (2018)

Artigo de Candido Alberto Gomes [et al.] "Este trabalho conclui que o direito à educação se torna cada vez mais universal, amplo e qualificado, como reflexo da globalização. As diferenças se devem aos contextos sócio históricos de cada Estado nacional. Dentre as preocupações emerge o hiato entre o direito legal e o direito fático, considerando que as contradições são salutares para que as leis se concretizem nos fatos sociais."

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A importância dos meios de comunicação na promoção do direito à educação e à informação (2017)

Texto de Maria Manuela Magalhães Silva e Dora Resende Alves "O direito à educação e à informação são direitos fundamentais em democracia. Saber se os direito à educação e à informação e ao conhecimento se concretizam pela consagração constitucional do direito à educação e como é possível encontrá-lo consagrado, quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia é hoje da maior pertinência, com os direitos fundamentais na agenda política. O objetivo desta análise é demonstrar que o papel da comunicação social é crucial, e que a UE promove ativamente a educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento com base no crescimento do emprego e da coesão social. Os meios de comunicação social podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vetor vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação e informação é apresentado como um direito cultural da Constituição. Já no direito de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia."

Disponível online
Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança (2015)

Publicação da responsabilidade da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e Conselho da Europa " As crianças são plenas titulares de direitos. Assim, o presente manual pretende sensibilizar e dar a conhecer melhor as normas jurídicas que protegem e promovem estes direitos na Europa. O Tratado da União Europeia (TUE) obriga a União a promover a proteção dos direitos da criança. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE), os regulamentos e diretivas da UE, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE (TJUE), contribuíram para determinar mais claramente a proteção dos direitos das crianças."

Pág 147-154 Direito à Educação

Disponível online
Educação para todos 2000-2015 : progressos e desafios (2015)

Publicação da responsabilidade da Unesco "Em 2000, no Fórum Mundial de Educação em Dakar, Senegal, 164 governos concordaram com o Marco de Ação de Dakar, Educação para Todos: Cumprindo nossos Compromissos Coletivos, que lançou uma agenda ambiciosa para alcançar seis objetivos educacionais de amplo alcance até 2015. Em resposta, a UNESCO iniciou os Relatórios de Monitoramento de EPT, para monitorar o progresso, destacar lacunas persistentes e fazer recomendações para a agenda global de desenvolvimento sustentável pós-2015."

Disponível online
Manual de Educação para os Direitos Humanos “Compreender os Direitos Humanos” (2013)

Publicação da responsabilidade do Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra "A presente edição em língua portuguesa tem por base a versão inglesa da 3ª edição original do Manual publicada em 2012. Considerando o nosso objetivo de disseminação do livro e, acima de tudo, do que ele representa, ou seja a educação para os direitos humanos"

Pág. 275 - 302  Direito à Educação

Disponível online

Materiais de formação Direito à Educação
Legislative History of the Convention on the rights of the child Volume II  (2007)

Publicação da responsabilidade do Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights - Article 28 (Education, including vocational training and guidance)  pág. 632-652), Article 29 (Aims of education) pág. 653-671)

Disponível online
Calvet de Magalhães e o Direito à educação (2006)

Artigo de Manuel Tavares e Maria Manuel Branco Calvet De Magalhães Gomes Ricardo  "O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo."

Disponível online
Educação Para Todos : o compromisso de Dakar  (2000)

Publicação da responsabilidade da Unesco " Reafirmamos a visão da Declaração Mundial de Educação Para Todos (Jomtien, 1990), apoiada pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pela Convenção sobre os Direitos da Criança, de que toda criança, jovem e adulto têm o direito humano de se beneficiar de uma educação que satisfaça suas necessidades básicas de aprendizagem, no melhor e mais pleno sentido do termo, e que inclua aprender a aprender, a fazer, a conviver e a ser. É uma educação que se destina a captar os talentos e potencial de cada pessoa e desenvolver a personalidade dos educandos para que possam melhorar suas vidas e transformar suas sociedades."
 
Disponível online
Comentário Geral n.º 13, sobre o direito à educação - artigo 13.º do Pacto (21.ª sessão, 1999)

Publicação da responsabilidade do Committee on Economic, Social and Cultural Rights "Education is both a human right in itself and an indispensable means of realizing other human rights. As an empowerment right, education is the primary vehicle by which economically and socially marginalized adults and children can lift themselves out of poverty and obtain the means to participate fully in their communities. Education has a vital role in empowering women, safeguarding children from exploitative and hazardous labour and sexual exploitation, promoting human rights and democracy, protecting the environment, and controlling population growth. Increasingly, education is recognized as one of the best financial investments States can make. But the importance of education is not just practical: a well-educated, enlightened and active mind, able to wander freely and widely, is one of the joys and rewards of human existence."

Disponível online
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien, 1990

Publicação da responsabilidade da Unesco " Há mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos que "toda pessoa tem direito à educação". No entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para todos, persistem as seguintes realidades:
• mais de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário: mais de 960 milhões de adultos - dois terços dos quais mulheres - são analfabetos, e o analfabetismo funcional e um problema significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento:
• mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los aperceber e a adaptar-se às mudanças socias e culturais: e
• mais de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais. Ao mesmo tempo, o mundo tem que enfrentar um quadro sombrio de problemas, entre os quais: o aumento da dívida de muitos países, a ameaça de estagnação e decadência econômicas, o rápido aumento da população, as diferenças econômicas crescentes entre as nações e dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis. a violência: a morte de milhões de crianças que poderia ser evitada e a degradação generalizada do meio-ambiente. Esses problemas atropelam os esforços envidados no sentido de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, enquanto a falta de educação básica para significativas parcelas da população impede que a sociedade enfrente esses problemas com vigor e determinação."


Disponível online
Declaração dos Direitos da Criança (1959)

Princípio 7.º

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade

O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.

A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.


Disponível online
LEGISLAÇÃO
Portugal

 
Constituição da República Portuguesa 1976
Artº 43.º, Artº 73.º – Artº 77.º
 

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
Lei de Bases do Sistema Educativo

Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
 

Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.

A Linha de Apoio SOS-Criança pretende apoiar crianças e jovens em todas as situações.
Em caso de solidão, dúvidas ou medos ou em situações de suspeita de violência ou maus-tratos, CONTACTE-NOS!

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Direção de Publicação:
Ana Tarouca
Pedro Pires
Edição:
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Avenida da República, n.º 21, 1050-185 LISBOA
 Periodicidade: Trimestral
 ISSN: 1647-4163
 Distribuição gratuita
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