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O InfoCRIANÇA é um periódico digital de carácter trimestral. Cada número apresenta vários documentos (Teses, artigos científicos, relatórios de organizações reconhecidas, etc) referentes a uma temática relacionada com a criança. Todos os documentos estão disponíveis online em livre acesso.
Esta publicação surgiu em fevereiro de 2008 com a designação de "InfoCEDI" e em 2019 no nº 84 passou a designar-se como InfoCRIANÇA.
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Direito a Brincar
Convenção sobre os Direitos da Criança
Artigo 31.º
1 - Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.
2 - Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.
Lazer, actividades recreativas e culturais
A criança tem direito ao repouso, a tempos livres e a participar em actividades culturais e artísticas.
Convenção sobre os Direitos da Criança Comité Português para a UNICEF (2019). : 25-26
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Trabalho desenvolvido pelo IAC na promoção do Direito a Brincar
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Direito a Brincar, um caminho para o futuro
O artigo 31º da Convenção Sobre os Direitos da Criança aborda aquele que deveria ser assumido como um Direito que necessita ainda de maior sensibilização e que carece de projetos de intervenção que tenham como fim a sua promoção. Neste contexto que apresentamos sobre o Direito a Brincar é importante partilhar o que entendemos por este conceito: brincar é qualquer comportamento iniciado, controlado e estruturado pelas próprias crianças, que ocorre onde existam oportunidades, intrinsecamente motivado e com valor por si só (UN Committee on the Rights of the Child, 2013). Só a apropriação deste conceito por todos aqueles que trabalham com a infância abrirá caminho para que as crianças usufruam em pleno do Direito a Brincar, retirando todas as mais-valias em termos de desenvolvimento integral que lhe estão subjacentes.
Porque o que nos diz a experiência é que estamos diante de um Direito que passa muitas vezes despercebido e que nem sempre é compreendido pelas famílias, pelos profissionais e pela comunidade em geral. Nem o facto de ser consensual que brincar “a par das necessidades básicas de nutrição, saúde, habitação e educação, para além do Amor e do Afecto, é uma actividade fundamental” (IPA, 1982, p. 27) tem levado a uma tradução deste Direito em práticas efetivas.
Contribuem para isto os desafios ao pleno usufruto deste Direito identificados pelas Nações Unidas no seu Comentário Geral nº 17 e que têm mediado a intervenção do Instituto de Apoio à Criança nos últimos anos:
- Fraco reconhecimento quanto à importância do brincar e do lazer;
- Espaços públicos que constrangem a vivência lúdica das crianças no exterior;
- Falta de tempos, espaços e oportunidades para brincar livremente;
- Dificuldade em acolher que o risco é um conceito que faz parte da vivência lúdica da infância e que é de extrema importância na aquisição de comportamentos de segurança;
- Falta de acesso a espaços naturais e de contacto com a natureza;
- Privilégio de aquisições educativas formais com foco no sucesso escolar e não no desenvolvimento global da criança;
- Tempos demasiado estruturados e sobrecarregados;
- Falta de investimento na provisão de oportunidades lúdicas, recreativas e culturais para as crianças e jovens.
Congratulamo-nos por, a cada ano que passa, termos mais profissionais, mais entidades e até mais organismos públicos despertos para o trabalho que ainda nos espera na promoção do Direito a Brincar e estamos crentes que nos anos vindouros, para bem da saúde global e do bem-estar da criança e do jovem, continuaremos a trilhar juntos este caminho.
IAC - Actividade Lúdica, setembro de 2020.
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O papel do IAC no Direito a Brincar
No próprio ano da constituição do IAC, em 1983, criou-se o Sector da Atividade Lúdica, tendo como principal objetivo a defesa do Direito de Brincar. Este foi um dos primeiros projetos do IAC, o que revela que a garantia deste direito foi uma preocupação desde o início com o IAC a ratificar a posição de um dos seus parceiros internacionais - a International Play Association - de que “brincar, a par das necessidades básicas de nutrição, saúde, habitação e educação, para além do Amor e do Afecto, é uma actividade fundamental para o desenvolvimento de todas as crianças”.
No final dos anos 80 começavam a surgir, com inspiração internacional, as ludotecas em Portugal enquanto recurso comunitário e de integração das crianças em diferentes contextos. Uma das primeiras ludotecas na região de Lisboa já na década de 90 foi criada em Almoçageme para dar apoio às crianças refugiadas da Bósnia que chegavam e que, durante meses, (re)construíram uma cidade, tendo sido fundamental este exercício para ultrapassar o trauma.
A Fundação Calouste Gulbenkian geria uma rede de bibliotecas e o IAC beneficiou de uma parceria com esta Fundação, uma vez que alguns sócios fundadores exerciam atividade profissional na Fundação, nomeadamente Natália Pais, a grande mentora do setor. Foi possível trazer alguns especialistas nesta área de outros países e iniciou-se a criação de uma rede de interessados pela ludicidade e estruturou-se uma formação específica nesta área, complementar à formação de base de muitos profissionais de educação. A Formação foi um trabalho constante ao longo destes anos, bem como o apoio técnico à criação de novos espaços lúdicos em diferentes contextos: comunitário, hospital, escola, entre outros.
O trabalho do setor da Actividade Lúdica não se cingiu às inúmeras atividades realizadas em Portugal e assim o papel a nível internacional tem sido muito expressivo com a inclusão de Portugal na Direção da Associação Internacional de Ludotecas (ITLA), com a nomeação para a coordenação do Dia Mundial do Brincar da ITLA, com a participação no grupo coordenador da European Toy Libraries e, mais recentemente, com a iniciativa de criação do ramo português da IPA em conjunto com a Faculdade de Motricidade Humana e com uma série de profissionais da educação e áreas afins.
Atualmente o Setor depara-se com outros desafios, decorrentes do ainda pouco reconhecimento deste Direito a nível global. Também por este aspeto, a celebração do Dia Mundial do Brincar (28 de maio) é uma das atividades onde mais temos apostado nos últimos anos, como forma de sensibilizar para o direito a brincar e chamar a atenção para a necessidade de promover uma sociedade mais lúdica.
Na atualidade o Setor mantém a formação e consultoria de profissionais de educação, destacando-se a parceria de longa data com a Câmara Municipal de Cascais na sua política educativa que engloba ludotecas e ludobibliotecas; a sensibilização para a importância do brincar no desenvolvimento da criança, tanto a pais, profissionais de educação (docentes e não docentes) e até com estudantes, através de parcerias que temos com as Escolas Superiores de Educação. A Escola a tempo inteiro veio facilitar muito a vida dos pais, mas trouxe um elevado número de horas em espaço escolar para as crianças. Por muito que as recomendações do Ministério da Educação para as Atividades de Enriquecimento Curricular defendam a natureza lúdica das mesmas, a procura pelo sucesso escolar influencia os serviços para uma cada vez maior escolarização de todas as atividades. Uma das nossas linhas de trabalho mais recente tem sido a intervenção nos espaços de jogo na escola com o projeto “Escolas de (e a) Brincar” apoiado pela Câmara Municipal de Lisboa a pretender, com a colaboração das crianças, famílias e dos profissionais, potenciar as oportunidades lúdicas das crianças no 1º Ciclo do Ensino Básico de forma a contribuir para o seu desenvolvimento global e para a salvaguarda de um dos seus direitos fundamentais.
Texto completo aqui
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F. Education, leisure and cultural activities (arts. 28, 29, 30 and 31 of the Convention)
Education, including vocational training and guidance - Points 59 and 60: “Strengthen efforts to reduce the premature dropout”; “mainstream gender equality policies in the education sector”
- IAC has Student and Family Support Offices (GAAF) in schools which one of the main goals is to reduce dropout rates. In those schools we have the following data: 2014/2015 – improvement of 38.4%; 2015/2016 – improvement of 67.65%; 2016/2017 – improvement of 30%.
- Project “Toys for Boys & Toys for Girls – or is it the other way around?” Awareness sessions for families and teachers, as well as raising awareness among enterprises to the need to avoid gender stereotypes in marketing: 2016/2017 – 55 participants in the sessions and 5 enterprises contacted.
Attachment to the concluding observations on the combined third and fourth periodic report of Portugal Instituto de Apoio à Criança – Child Support Institute (2018), : 4
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IV. Análise jurídica do Artigo n.º 31.º
Parágrafo 1
14. "Os Estados-partes reconhecem o direito da criança a ...":
(A) "Descanso ": O direito ao descanso requer que seja oferecido às crianças tempo suficiente para descanso da educação, do trabalho ou de esforços de qualquer espécie, para garantir a sua ótima saúde e bem-estar. Também exige que sejam fornecidas oportunidades de sono adequado. Relativamente a este direito, no que se refere ao tempo de descanso de uma atividade, quanto ao tempo disponível para o sono, devem-se respeitar as capacidades das crianças e as suas necessidades de desenvolvimento.
(B) "Lazer": O Lazer representa o tempo em que o brincar ou a recreação podem ter lugar. É definido como o tempo livre ou não obrigatório, que não envolve a educação formal, o trabalho, as responsabilidades domésticas, a execução de funções de sustento ou a prática de atividades dirigidas externamente ao indivíduo. Por outras palavras, é o tempo, em grande parte opcional, para ser usado como a criança escolher.
(C) 'Brincar': O brincar das crianças é um comportamento, atividade ou processo iniciado, controlado e estruturado pelas próprias crianças e tem lugar quando e onde as oportunidades surgirem. Os cuidadores podem contribuir para a criação de ambientes em que o mesmo ocorre, porém, brincar, por si só, é não-obrigatório, é impulsionado pela motivação intrínseca e é um fim em si mesmo, e não um meio para um fim. Envolve o exercício da autonomia física, mental ou atividade emocional, e tem o potencial de tomar infinitas formas, seja em grupos ou sozinho. Essas formas vão mudar e adaptar-se ao longo da infância. As principais características do brincar são: divertimento, incerteza, desafio, flexibilidade e não produtividade. Juntos, estes fatores contribuem para o prazer que ele produz e o consequente incentivo para continuar a brincar. Enquanto brincar é, muitas vezes, considerado não-essencial, o Comité reafirma que é uma dimensão fundamental e vital do prazer da infância, bem como uma componente essencial do desenvolvimento físico, social, cognitivo, emocional e espiritual.
(D) "Atividades recreativas": Recreação é um termo abrangente utilizado para descrever uma ampla gama de atividades, incluindo, entre outras, a participação em música, arte, artesanato, envolvimento na comunidade, clubes, desportos, jogos, caminhadas e camping e a busca por passatempos. Consiste em atividades ou experiências, escolhidas voluntariamente pelas crianças, quer pela satisfação imediata que oferecem, quer porque percebem algum valor pessoal ou social a ser alcançado através delas. Muitas vezes, têm lugar em espaços projetados especificamente para a recreação. Enquanto muitas dessas atividades podem ser organizadas e geridas por adultos, a recreação deve ser uma atividade voluntária. Jogos ou desportos forçados, ou a participação obrigatória em organizações de juventude não constituem recreação.
(E) "Adequado para a idade da criança”: A Convenção enfatiza a importância de oportunidades adequadas para o desenvolvimento das capacidades da criança. No que diz respeito ao brincar e à recreação, a idade da criança deve ser tida em conta na determinação de: suficiente tempo livre oferecido, natureza dos espaços e ambientes disponíveis para as crianças; formas de estimulação e diversidade e o grau necessário de supervisão adulta e envolvimento para assegurar que as crianças estão devidamente protegidas dos riscos, enquanto exercem os seus direitos para o brincar e a recreação. À medida que as crianças crescem, os seus interesses mudam, deixando de privilegiar ambientes que proporcionem oportunidades de brincar, passando a preferir lugares que ofereçam oportunidades de socialização, de estar com os seus pares, ou de estar sozinhas. Elas também irão explorar, progressivamente, mais oportunidades para a tomada de riscos e para desafios. Essas experiências são necessárias para o desenvolvimento dos adolescentes, contribuindo para a descoberta da sua identidade e sentimento de pertença.
(F) "A vida cultural e as artes": Para o Comité, é através da vida cultural e das artes que as crianças e suas comunidades expressam a sua identidade específica, constroem o significado da sua existência e a sua visão do mundo, o que representa um encontro com as forças externas que afetam as suas vidas. A expressão cultural e artística é articulada e desfrutada em casa, em escolas, em ruas e em espaços públicos, através de várias atividades como a dança, os festivais, o artesanato, as cerimónias, os rituais, o teatro, a literatura, a música, o cinema, as exposições e as plataformas digitais e de vídeo. A cultura deriva da comunidade como um todo: a nenhuma criança deverá ser negado o acesso, tanto para a sua criação, quanto para os seus benefícios. A vida cultural emerge de dentro da cultura e da comunidade, em vez de ser imposta por órgãos superiores, tendo os Estados-parte um papel de facilitadores, e não de fornecedores das atividades.
(G) Participar livremente: O direito das crianças em participar livremente na vida cultural e artística exige que os Estados-parte as respeitem e se abstenham de interferir no acesso da criança à escolha e ao envolvimento em tais atividades, deverão, contudo, garantir a proteção da criança e a promoção dos seus interesses. Deverão, igualmente, assegurar que outros indivíduos não restringem esse direito. A decisão de uma criança de exercer ou não esses direitos é uma escolha e, como tal, deve ser reconhecida, respeitada e protegida.
Texto adaptado para português de Portugal
Comentário Geral No. 17 O direito da criança ao descanso, lazer, brincar, atividades recreativas, vida cultural e às Artes (Artigo n.º 31.º) (2013), : 5-7
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III. O significado do Artigo n.º 31.º na vida das crianças
8. O Artigo n.º 31.º deve ser entendido de forma holística, tanto em termos das suas partes constituintes, quanto à Convenção na sua totalidade. Os elementos do Artigo n.º 31.º estão interligados e permitem enriquecer a vida das crianças. Estes elementos descrevem as condições necessárias para proteger a natureza única e evolutiva da infância, sendo a sua compreensão fundamental para o efetivo cumprimento do direito das crianças a um desenvolvimento adequado e de qualidade, promovendo a sua resiliência e garantindo outros direitos. Por exemplo, os ambientes em que as oportunidades de brincar e de lazer estão disponíveis para todas as crianças, fornecem um meio para desenvolver a sua criatividade; as brincadeiras autónomas constituem oportunidades para desenvolver competências cognitivas e socioemocionais, aumentando a motivação e a atividade física; a imersão na vida cultural enriquece as interações lúdicas; o descanso garante que crianças tenham a energia e a motivação necessárias para participar em brincadeiras e desenvolvam a sua criatividade.
9. Brincar e recreação são essenciais para a saúde e para o bem-estar das crianças, promovendo o desenvolvimento da criatividade, da imaginação, da autoconfiança, da autoeficácia, fortalecendo as competências físicas, sociais, cognitivas e emocionais, e contribuindo para todos os aspetos da aprendizagem. São uma forma de participação na vida quotidiana e são de valor intrínseco para a criança, puramente em termos do gozo e prazer que proporcionam. A literatura e as evidências científicas destacam que brincar é também central para o desenvolvimento de comportamentos espontâneos e desempenha um papel importante no desenvolvimento do cérebro, especialmente nos primeiros anos de vida. Brincar e recreação facilitam as capacidades das crianças para negociar, recuperar o equilíbrio emocional, resolver conflitos e tomar decisões. Através da sua participação em brincadeiras e em atividades de recreação, as crianças aprendem fazendo, exploram e experienciam o mundo ao seu redor, testam novas ideias, papéis e experiências, e com isso, aprendem a compreender e a construir a sua posição social no mundo.
10. Tanto o brincar, quanto a recreação podem ter lugar quando as crianças estão por sua conta, em conjunto com os seus pares, ou com o apoio de adultos. Estes devem ser sensitivos e responsivos, dando o suporte necessário ao desenvolvimento das crianças. A sua participação nas brincadeiras das crianças requer que os adultos tenham uma visão única e sejam capazes de compreender a sua perspetiva. Esta interação permite construir o respeito entre as gerações, contribui para a efetiva compreensão e comunicação entre crianças e adultos, e oferece oportunidades para proporcionar orientação e estímulo, especialmente quando as crianças beneficiam de atividades recreativas que incluam a participação voluntária em desportos organizados, jogos e outras atividades. No entanto, os benefícios são diminuídos, particularmente o desenvolvimento da criatividade, da liderança e do espírito de equipa, se o controlo por parte dos adultos for tão intrusivo que mine os esforços das próprias crianças para organizar e conduzir as suas atividades de jogo.
Texto adaptado para português de Portugal
Comentário Geral No. 17 O direito da criança ao descanso, lazer, brincar, atividades recreativas, vida cultural e às Artes (Artigo n.º 31.º) (2013), : 4-5
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Sobre o Direito a Brincar Recomendamos
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O brincar nas políticas educativas e na formação de profissionais para a educação de infância – Portugal (1997-2017) 2019
Artigo de Catarina Almeida Tomás e Manuela Ferreira "No atual panorama socioeducativo identifica-se uma controvérsia na Educação de Infância em que a escalada da sua ‘escolificação’ vem sendo confrontada com a sua desconstrução e a defesa de uma pedagogia da infância na qual o brincar, como direito das crianças e expressão cultural infantil, é assumido como (com)texto informal de aprendizagens holísticas, essenciais à sua formação pessoal, social e cultural. Entrecruzando contributos dos Estudos da Infância e das Ciências da Educação, analisam-se políticas para a Educação de Infância (1997-2017) e relatórios da Prática de Ensino Supervisionada dos mestrados profissionalizantes para a docência com crianças até 6 anos, em instituições de ensino superior públicas e privadas de Portugal (2014- 2017), visando, no primeiro caso, i) identificar a presença do brincar nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (1997, 2016), e suas conceções; no segundo caso, i) mapear os relatórios dedicados ao brincar em contextos de creche e jardim de infância; ii) analisar e problematizar as conceções do brincar que são privilegiadas e, por consequência, as de criança, educação e educador/a, nas lógicas e sentidos atribuídos pelas estudantes por relação com a sua prática pedagógica. Advogando a educação de infância como promotora da cidadania das crianças, reivindica-se o brincar como direito de participação delas e como base empírica imprescindível para fundamentar práticas pedagógicas contra-hegemónicas mais equitativas e justas. [...]
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Attachment to the concluding observations on the combined third and fourth periodic report of Portugal Instituto de Apoio à Criança – Child Support Institute (2018)
p. 4
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Value of Play Report (2018)
Relatório da Real Play Coalition "The Value of Play report is an urgent response to the play crisis. Aimed at policymakers, educators and those shaping the global development agenda, the report explores the scale of the current play deficit, the impact of missed play moments on children’s lives and the reasons behind the ongoing decline in play. It highlights how low-play and play-poverty are fuelling inequality and are behind a looming skills crisis.."
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A infância e o direito de brincar: da didatização do lúdico à expressão livre das crianças (2017)
Artigo de Raquel Franco Ferronato, Luciane Guimarães Batistella Bianchini e Patrícia Alzira Proscêncio. Este estudo que aborda a infância e o direito de brincar, possibilitou compreender que, ao mesmo tempo em que a conceção da infância se modificou nos documentos legais, reconhecendo-a enquanto sujeito histórico, social e cidadã, também o direito de brincar assumiu novos sentidos, nomeadamente, o seu papel fundamental como forma de expressão das crianças. No entanto, importa salientar que nem sempre as escolas permitem esta livre expressão, verificando-se vários desafios, ainda que haja uma procura de processos formativos que possibilitem a compreensão sobre o lugar do brincar na escola, não apenas enquanto atividade pedagógica, mas como linguagem e expressão livre da criança que aprende e se desenvolve.
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Direitos da criança, brincar e brincadeiras : modos de ser criança nos países de língua oficial portuguesa (2014)
Publicação da responsabilidade de Catarina Tomás e Natália Fernandes (org.) "Brincar é o tema que juntou, uma vez mais investigadores oriundos de alguns países de língua oficial portuguesa: Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Não só a língua portuguesa uniu este grupo, mas também uma visão partilhada acerca da infância e das crianças, como um grupo geracional que tem formas próprias de interpretar o mundo, de agir, de pensar e de sentir, nas quais o brincar assume uma centralidade inquestionável, ainda que possa adotar diferentes facetas decorrentes das 'latitudes' a que ocorre."
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Declaration on the Importance of Play (2014)
Publicação da responsabilidade da International Play Association - IPA "The Declaration on the Importance of Play reaffirms IPA’s stated aim and intent to:
• Protect the right to play
• Preserve the right to play
• Promote the right to play
IPA promotes the right of all children and young people to time, freedom and space to play in their own way. IPA endorses the premise that playing is a universal behaviour, and that the benefits to children and young people achieving their right to play are shared by all races and people around the world."
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Artigo n.º 31.º da Convenção dos Direitos da Criança: o desenvolvimento infantil e o Direito de Brincar (2013)
Publicação da responsabilidade Marilena Flores Martins Esta publicação bilíngue (português-inglês) tem como objetivo incentivar a divulgação do artigo n.º 31.º da Convenção dos Direitos da Criança, que reporta o direito ao descanso e ao lazer, a brincar e a participar em atividades de recreação apropriadas à idade, sendo aprofundados os elementos que compõem o artigo e analisando-os de forma holística.
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Comentário Geral No. 17 (2013) O direito da criança ao descanso, lazer, brincar, atividades recreativas, vida cultural e às Artes (Artigo n.º 31.º)
Publicação da responsabilidade do Comité dos Direitos da Criança
"1. A importância do jogo e da recreação na vida de cada criança tem sido reconhecido pela comunidade internacional, como evidenciado pelo compromisso da Declaração de 1959 da ONU sobre os Direitos da Criança, de que a criança “deve ter plena oportunidade para brincar e recreação” e que "a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se para promover o gozo deste direito". Este compromisso foi reforçado na Convenção sobre os Direitos da Criança (a Convenção), que reconhece explicitamente o direito da criança ao descanso, ao lazer, a brincar, a atividades recreativas e à livre e plena participação na vida cultural e artística (Artigo n.º 31.º).
2. No entanto, o Comité, nas suas revisões de implementação dos direitos da criança no âmbito da Convenção, está preocupado com o baixo reconhecimento dado pelos Estados, aos direitos sob o Artigo n.º 31.º. O baixo reconhecimento da sua importância na vida das crianças resulta na falta de investimento nos recursos adequados, numa legislação de proteção, fraca ou inexistente, e na invisibilidade das crianças no planeamento local e nacional. Em geral, quando o investimento é feito, foca na oferta de atividades estruturadas e organizadas. É igualmente importante necessidade de se criar tempo e espaço para o brincar espontâneo, a recreação e a criatividade, bem como a promoção de atitudes sociais que apoiem e incentivem essa atividade.."
Texto adaptado para português de Portugal
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10 iniciativas para promover o direito ao brincar (2013)
Publicação da responsabilidade da Rede Marista de Solidariedade
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Compreendendo como as crianças significam o direito de brincar (2010)
Dissertação de mestrado de Joana Fontes Patiño Esta dissertação tem como objetivo compreender o significado que as crianças dão ao direito de brincar. Parte-se do pressuposto de que a infância é uma fase do desenvolvimento específica e que as crianças vivenciam situações e desenvolvem competências próprias, resultantes da relação com o meio social e das oportunidades que daí emergem. Para além disso, importa recordar que as crianças são sujeitos de direitos, com capacidade para significar a sua própria condição. Após uma longa história de repressão e de intensa luta política, a Doutrina da Proteção Integral é adotada no Brasil com a Constituição Cidadã (1988). Esta Doutrina pretende regulamentar os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes, entre os quais está o direito de brincar. Contudo, não basta que o mesmo seja previsto em lei, sendo necessária a sua efetiva implementação e valorização, como atividade estruturante do sujeito, o que ainda não ocorre na sociedade.
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Charter for Children’s Play (2009)
Publicação da responsabilidade da Play England " The Charter for Children’s Play sets out a vision for play. It aims to be a catalyst for individuals and organisations to examine and improve how they provide for children and young people’s play and informal recreation.
The Charter sets out the abiding principles on which the play sector is founded, and signing up to the Charter is a pre-requisite for all Play England members and staff.
The Charter states:
- Children have the right to play
- Every child needs time and space to play
- Adults should let children play
- Children should be able to play freely in their local areas
- Children value and benefit from staffed play provision
- Children’s play is enriched by skilled playworkers
- Children need time and space to play at school
- Children sometimes need extra support to enjoy their right to play"
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A fundamentação jurídica do direito de brincar (2008)
Dissertação de mestrado de Raquel Rodrigues Franco A Dissertação destaca o papel essencial do direito de brincar, estabelecido na Convenção do Direitos da Criança (artigo n.º 31.º), na Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigo n.º 227.º) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo n.º 16.º, IV). Sendo o brincar um direito fundamental de liberdade, de dignidade e com um valor inestimável no desenvolvimento da criança enquanto cidadã, cabe à escola, como segmento da sociedade, garantir e promover este direito, como forma de garantir o direito à infância. O brincar é uma atividade de valor próprio, através da qual a criança sente, expressa e experimenta o mundo, além de ser um elemento formador da sua personalidade e identidade. Deste modo, o contexto escolar deverá dar espaço suficiente ao brincar, como linguagem primordial da criança para que ela se desenvolva social, física e cognitivamente.
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Legislative History of the Convention on the rights of the child Volume II (2007)
Publicação da responsabilidade do Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights - Article 31 (Leisure, recreation and cultural activities pág. 683-692)
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Declaração dos Direitos da Criança (1959)
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade
O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
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A Linha de Apoio SOS-Criança pretende apoiar crianças e jovens em todas as situações.
Em caso de solidão, dúvidas ou medos ou em situações de suspeita de violência ou maus-tratos, CONTACTE-NOS!
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Direção de Publicação:
Ana Tarouca
Pedro Pires
Edição:
Instituto de Apoio à Criança
Avenida da República, n.º 21, 1050-185 LISBOA
Periodicidade: Trimestral
ISSN: 1647-4163
Distribuição gratuita
Sítio institucional:
www.iacrianca.pt
Marketing, Comunicação & Projetos
Tel.: (00351) 213 617 880
E-mail: iac-marketing@iacrianca.pt
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