INSTRUÇÕES PARA FECHO DO ANO LETIVO 2017/2018
Terminados que estejam todos os lançamentos relativos ao ano letivo 2017/2018, proceda ao Fecho de Ano antes de iniciar os movimentos do próximo ano escolar.

Nota: Considera-se como data para encerramento do ano letivo o dia 31 de agosto. A escola não está impedida de o fazer antes, desde que não ocorram movimentos após o fecho do ano e o dia 1 de setembro. Se forem feitos movimentos nesse período serão considerados no novo ano letivo.
Caso o Fecho de Ano seja efetuado após o dia 31 de agosto, não deverão ser efetuados movimentos entre o dia 1 de setembro e o momento do fecho de ano, sob pena destes movimentos ficarem associados ao ano anterior. A opção para este procedimento encontra-se disponível no GestorGIAE.
1. ANTES DE EXECUTAR O FECHO DE ANO TENHA EM ESPECIAL ATENÇÃO
  • Atualize a cópia de segurança para guardar em arquivo.
  • O programa JPM – ALUNOS já deverá estar a funcionar no ano letivo 2018/2019 com as turmas criadas e os alunos inscritos.
  • No programa JPM – GPV já deverá estar preenchido o campo “Cessou Funções” para os funcionários que não vão permanecer na escola.
  • No GestorGIAE – TAREFAS - ACTUALIZAÇÃO DE DADOS indicar apenas o caminho para a pasta do programa de ALUNOS. O mesmo deve ser feito para o programa GPV.
              Exemplo:
                     C:\Programas\jpm\alunos
                     C:\Programas\jpm\gpv-eur
  • Verifique se mais nenhum terminal está a utilizar qualquer aplicação da JPM.
  • No SERVIDOR caso tenha algum anti-vírus a correr proceda também ao seu encerramento. Após o Fecho de Ano volte a carregá-lo em memória.
  • Para proceder ao Fecho de ANO no GestorGIAE clique na opção “FECHAR ANO”. Esta operação pode ser demorada, aguarde até que seja concluída.
  • O FECHO DE ANO deve ser efetuado obrigatoriamente na v2.5.8 ou superior.
Se ocorrer alguma anomalia durante o processo, NÃO REPITA a operação sem primeiro contatar os nossos serviços de apoio técnico.
2. APÓS O FECHO DE ANO
Depois de encerrado o ano, são transferidos para a pasta do novo ano (2018) um conjunto de ficheiros e tabelas de continuidade, bem como saldos de cartões, produtos em stock, atualização do ficheiro de utentes, etc…
 
A maioria destes movimentos transita para o novo ano com a data de 31/08/2018, ou seja, a data imediatamente anterior ao primeiro dia do novo ano escolar.
No caso das existências, para além de transitarem com a data de 31/08/2018, no número de fatura é apresentado o INIC (Existência Inicial).

Considere ainda:
De acordo com as disposições a vigorar em cada escola, se pretender transferir para o Orçamento Privativo (OCR / FoFi123) os saldos transitados nos cartões genéricos a900000000, f900000000 ou c900000000, bem como os saldos de outros cartões que não foram reclamados, deverá proceder da seguinte forma:

a) Entre na opção CAIXA – MAPAS e selecione SALDOS NÃO RECLAMADOS. Esta opção, encontra-se disponível no módulo MULTIUSOS e no módulo do POS.



 
b) Faça Imprimir. É apresentada uma listagem com o saldo de cartões cuja validade terminou e o saldo dos utentes genéricos (a900000000, f900000000 e c900000000).

Caso pretenda um extrato de saldos não reclamados, seleccione Imprimir.

NOTA: a impressão do extrato deve ser efetuada antes da devolução. Após a devolução não é possível retirar o extracto.

Para proceder à transferência de saldos para o orçamento privativo (OCR / FF 123), coloque uma “ √ ” na coluna Devolver nos utentes para os quais deseja proceder à devolução / transferência do saldo.

De seguida seleccione a opção Devolver. É apresentado um mapa comprovativo dos saldos a transferir para o orçamento privativo (OCR / FoFi123).


Este mapa para além de servir de comprovativo da receita, deve ser anexado ao Diário de Caixa do dia em que se procedeu à devolução/transferência de saldos de forma justificar o valor apresentado nas devoluções de saldos.
 

c) Se por qualquer razão pretender corrigir o stock transitado para o ano seguinte, faça uso da opção Entradas no módulo de MULTIUSOS.
 

d) Sempre que se justifique a consulta ou reimpressão de documentos relativos a anos anteriores, está disponível no módulo MULTIUSOS – DIVERSOS – ABERTURA DE ANOS, a opção que permite o acesso a esta funcionalidade. O uso de Abertura de Ano deve revestir-se do máximo de cuidado e apenas para consulta ou impressão de documentos.
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