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Bancos obrigados a refletir integralmente a Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação

Foi aprovado, sem votos contra, o projeto de lei que impõe aos bancos o pagamento de parte do capital dos empréstimos à habitação, que reflete a Euribor negativa nos contratos de empréstimo.

O grau de benefício para os detentores de empréstimos depende da evolução da Euribor (e das medidas que a banca possa vir a tomar para compensar esse custo, dado que têm liberdade para fixar comissões e spreads, no âmbito das decisões da política comercial de cada banco).

No imediato, o impacto real é bem mais reduzido, dado que só os contratos com spreads reduzidos - até cerca de 0,30% -, é que são diretamente beneficiados com a medida.

As taxas Euribor, atualmente em valores negativos em todos os prazos, serão refletidas nos contratos, mesmo depois de anulado o spread, o que implica o pagamento de capital. Para facilitar a operacionalização da medida, a proposta de lei prevê que os bancos possam criar um crédito a favor dos clientes, a deduzir ou a descontar quando as taxas de juro voltarem a atingir valores positivos, ou seja, quando se voltar à cobrança de juros.

Os bancos, por determinação do Banco de Portugal, já têm vindo a abater no spread o valor negativo da Euribor, mas apenas até esgotar essa margem, ou seja, até atingir o valor de zero. A partir de agora, e mesmo depois de anulada toda a margem comercial, os bancos têm de continuar a refletir o valor negativo, o que na prática leva a terem de pagar capital.

Com esta medida, prevê-se um aumento de incentivo à contratação de empréstimos com taxa fixa, sem associação às taxas de mercado.

O diploma, que segue agora para promulgação do Presidente da República - sendo expectável a sua promulgação, até pelo consenso político gerado no Parlamento -, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, e aplica-se aos atuais contrato à habitação que estão associados às taxas Euribor e aos que vierem a ser contratados no mesmo regime.
 

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