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ANO:2018 | MÊS: ABRIL

ALERTAS oriGIn

JAPÃO: UMA PLATAFORMA ONLINE PARA AS IGS AGRÍCOLAS 
 

A Lei sobre a Protecção dos Nomes de certos produtos agrícolas, florestais e da pesca e de certos géneros alimentícios (Lei das IGs) entrou em vigor no Japão em Junho de 2015.

Em Abril deste ano, a Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério da Agricultura do Japão (MAFF) publicou uma plataforma online onde podem ser encontradas informações chave sobre as IGs agrícolas japonesas: https://gi-act.maff.go.jp/en/outline.html

As principais características da Lei das IGs são as seguintes:

  • As IGs são definidas como nomes usados para identificar produtos agrícolas, florestais, da pesca, alimentos e bebidas (com excepção de bebidas alcoólicas, drogas e cosméticos), originários de um lugar, região ou todo o país. Tais produtos devem ter uma qualidade específica, reputação ou outras características atribuíveis à sua origem geográfica;
  • Agrupamentos de Produtores podem solicitar o registo das IGs ao MAFF. Está prevista a existência de um procedimento de oposição;
  • Uma vez cadastrado, qualquer membro do Agrupamento de Produtores que apresentou o pedido pode usar a IG;
  • O efeito do reconhecmento é indefinido no tempo, desde que o Agrupamento de Produtores em causa permaneça operacional e a qualidade do produto específico seja mantida;
  • A Lei prevê que exista um procedimento administrativo de controlo, estando o MAFF autorizado a emitir ordens administrativas em caso de uso ilegal das IGs.

UE-ISLÂNDIA: MAIOR LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES E AGRÍCOLAS

Três acordos assinados em Setembro de 2015 entrarão em vigor em 1 de Maio, dando maior acesso ao mercado e protecção dos produtos agro-alimentares da UE na Islândia.
Os acordos proporcionarão um acesso isento de direitos aduaneiros ao mercado da Islândia para mais de 95% dos produtos agro-alimentares da UE e oferecem protecção a 1150 nomes de produtos da UE que são registados como indicações geográficas da UE.

Antes da entrada em vigor dos acordos, o comissário europeu para a agricultura, Phil Hogan, disse: "Saudamos este acordo que oferece um acesso substancial ao mercado e protecção dos produtos agro-alimentares da UE na Islândia. Isto segue-se ao anúncio da semana passada de um acordo." Trata-se de um acordo comercial com o México, que também é extremamente importante para os exportadores de alimentos e bebidas. O valor acumulado destes acordos é claro: cada mil milhões de euros de exportações agro-alimentares apoiam 2.100 postos de trabalho na UE, frequentemente em zonas rurais onde são extremamente necessários. Boa comida significa bons negócios e, graças à agenda comercial da UE, temos mais saídas de exportação do que nunca para os nossos produtos de sucesso mundial. "
A melhoria do acesso ao mercado abrange a grande maioria dos produtos agrícolas da UE, incluindo a carne de bovino, suína, de aves de capoeira e queijos para os quais as quotas foram substancialmente aumentadas em resultado do acordo. As novas concessões também assumem a forma de linhas tarifárias totalmente liberalizadas e reduções de impostos. Por seu lado, a UE aumentou ou estabeleceu quotas para muitos produtos agrícolas da Islândia, incluindo o produto lácteo típico da Islândia.

As indicações geográficas (IG) da UE que serão protegidas na Islândia em resultado do acordo incluem, por exemplo, Parmigiano Reggiano, Comté e Tiroler Speck; As IG e as bebidas espirituosas de vinho não estão incluídas, uma vez que já estão abrangidas pelo acordo mais amplo sobre o Espaço Económico Europeu. As 1150 IG receberão o mesmo elevado nível de protecção na Islândia do que na UE; o acordo também permite modificações e acréscimos à lista de IGs protegidas.
As principais exportações da UE para a Islândia incluem café, várias frutas e legumes, chocolate e produtos alimentícios preparados, como pizzas e quiches. As principais importações da UE provenientes da Islândia incluem algas marinhas e outras algas, cavalos, carne e pele de ovelha, peles e várias preparações alimentares. Os produtos alimentares transformados deverão beneficiar da nova conta de liberalização por mais de 27 milhões de euros em exportações da UE para a Islândia todos os anos. Apenas três categorias estão excluídas da liberalização relativas aos alimentos transformados devido à produção existente na Islândia: iogurtes aromatizados e produtos similares, gelados e certas preparações alimentares.

O acordo do EEE de 1972 permite a livre circulação de mercadorias, com excepção dos produtos agrícolas e da pesca. O artigo 19 do acordo estabelece que, para os produtos agrícolas, ambas as partes revisarão as condições comerciais a cada dois anos, com o objectivo de liberalizar progressivamente o mercado.

MERCOSUL / UE
DIVULGAÇÃO DO CAPÍTULO SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (DPIS) 
 

Os textos consolidados sobre as negociações entre a UE e o Mercosul foram divulgados na sequência da ronda de negociações que teve lugar no início de Março. Este documento ainda não é a versão final do capítulo sobre DPIs, pois as negociações ainda estão em andamento (algumas cláusulas estão entre parênteses, o que significa que ainda não foi encontrado nenhum acordo sobre esses tópicos).
Em particular, o artigo 12.3, parágrafo 1, cobre o escopo de protecção das IGs incluídas no anexo ao acordo. A protecção é concedida contra:
• qualquer uso comercial, directo ou indirecto, de um nome protegido para produtos comparáveis que não estejam em conformidade com as especificações do produto beneficiado pela IG; ou que explorem a reputação de uma IG;
• o uso de uma IG em produtos não originários do lugar referido pela IG, mesmo quando a verdadeira origem dos produtos é indicada, ou quando a IG é usada na tradução ou acompanhada por expressões como “tipo”, “tipo”, “estilo” “Imitação” ou algo semelhante;
• qualquer uso indevido, imitação ou uso enganoso de um nome protegido como IG; ou qualquer indicação falsa ou enganosa de nome protegido como IG; ou qualquer outra prática susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.

É também de todo o interesse consultar o artigo 12.3, parágrafo 3, sobre a relação com as marcas registadas; artigo 12.3, parágrafos 4 a 7, sobre termos compostos e termos comuns; artigo 12.3, parágrafos 8, sobre nomes homónimos; artigo 12.5 sobre a execução das medidas de protecção (acções administrativas - ex officio - e acções judiciais).
Veja este texto em http://www.origin-gi.com/…/201802_Mercosur_leaked_IPR_chapt…
 

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ACTUALIDADE

COMISSÃO EUROPEIA COMPROMETE-SE A PROTEGER AGRICULTORES DE PRÁTICAS DE COMÉRCIO DESLEAIS

A Comissão Europeia quer banir as práticas de comércio desleais na cadeia de abastecimento agroalimentar, preparando-se para apresentar uma proposta legislativa que reforce a proteção dos pequenos e médios agricultores.

A intenção já tinha sido anunciada pelo Comissário Europeu para a Agricultura, Phil Hogan, que durante a sua intervenção no Forum for the Future of Agriculture, em Bruxelas, sublinhou que é preciso “reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar europeia”.

Jyrki Katainen, Vice-Presidente da Comissão Europeia para as pastas de Emprego, Investimento e Competitividade, explica que “existem desequilíbrios no poder de negociação na cadeia de abastecimento alimentar e esta proposta da Comissão pretende abordar estas práticas injustas. Agimos porque uma conduta de negócio injusta prejudica a viabilidade económica dos operadores da cadeia”.

Já Phil Hogan, Comissário Europeu para a Agricultura, refere que “uma cadeia de abastecimento alimentar eficiente e eficaz é uma cadeia justa. A proposta hoje apresentada é fundamentalmente sobre justiça e sobre dar uma voz aqueles sem voz”.

Em causa estão práticas como pagamentos tardios a fornecedores de perecíveis, cancelamentos de última hora, mudanças unilaterais em contratos e a obrigatoriedade de pagamento por parte dos fornecedores de produtos desperdiçados.

A Comissão Europeia pretende ainda implementar uma política de sanções, que serão definidas pelas autoridades nacionais de cada país, para aqueles que não cumprirem as regras estabelecidas na normativa europeia que está a ser preparada.

Esta proposta legislativa será agora submetida a aprovação por parte do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, onde todos os Estados-Membros estão representados.

FONTE: Vida Rural.pt

EDIÇÃO DE 2018 DO CATÁLOGO NACIONAL DE VARIEDADES DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS E AGRÍCOLAS ESTÁ ONLINE
 

A edição de 2018 do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas e Agrícolas já está disponível online.

De acordo com a legislação comunitária e nacional, salvaguardando as excepções previstas na lei, só é admitida a produção, certificação e comercialização de semente de variedades inscritas nos Catálogos Comuns ou no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV).

O Catálogo

No âmbito do estudo e inscrição de variedades, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) assegura a devida articulação com os serviços da Comissão Europeia e dos restantes Estados-membros, relativamente aos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas, assim como com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE).

Para o estudo das variedades candidatas à inscrição no CNV, são seguidos procedimentos harmonizados a nível internacional, sendo as condições de experimentação e os critérios de avaliação das variedades definidos sob a forma de Planos de Ensaio e Regulamentos Técnicos, elaborados e publicados pela DGAV.

Para serem inscritas no CNV, as variedades são submetidas a ensaios oficiais realizados pela DGAV e, para as espécies agrícolas, são também realizados ensaios de valor agronómico e de utilização.

Os ensaios de valor agronómico, coordenados pela DGAV, constituem as Redes Nacionais de Ensaios das várias espécies vegetais. Nestas, participam as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, Direcções Regionais de Agricultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), a ANSEME – Associação Nacional de Produtores e Comerciantes de Semente, a ANPROMIS – Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo e a Escola Superior Agrária de Beja.

Ensaios obrigatórios

Após conclusão dos ensaios obrigatórios, a proposta de inscrição no CNV é submetida a apreciação cabendo ao Director-Geral da Alimentação e Veterinária a respectiva decisão final.

Com o objectivo de valorizar e proteger as variedades autóctones e outras variedades naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, denominadas como variedades de conservação, está em vigor o sistema de avaliação destas variedades conducente à sua inscrição no CNV. As variedades de conservação encontram-se identificadas no presente Catálogo.

Pode consultar o catálogo aqui.

Agricultura e Mar Actual

UNIÃO EUROPEIA E MÉXICO COM NOVO ACORDO SOBRE COMÉRCIO

Quase todo o comércio de bens entre a UE e o México será agora isento de taxas, incluindo o setor agrícola, e haverá também regras progressivas sobre desenvolvimento sustentável.

A União Europeia (UE) e o México chegaram este sábado a um novo acordo sobre comércio e que isentará de taxas “praticamente todo o comércio de bens” entre as duas partes, informou, em comunicado, a Comissão Europeia.

“Praticamente todo o comércio de bens entre a UE e o México será agora isento de taxas, incluindo o sector agrícola. Os procedimentos aduaneiros mais simples beneficiarão ainda mais a indústria da UE, incluindo em sectores como os produtos farmacêuticos, as máquinas e os equipamentos de transporte”, lê-se no comunicado do executivo comunitário.

O acordo estabelece também “regras progressivas sobre desenvolvimento sustentável”, com as duas partes a comprometerem-se a “implementar efectivamente as suas obrigações” no âmbito do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.

“Será também o primeiro acordo comercial da UE a combater a corrupção nos sectores privado e público”, lê-se na informação.

O presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, comentou que o acordo de hoje foi firmado entre parceiros “dispostos a discutir, a defender os seus interesses enquanto, ao mesmo tempo, querem comprometer-se a atender às expectativas de cada um”.

O México entrou assim para uma lista que inclui Canadá, Japão e Singapura, recordou Juncker.

Para a comissária responsável pelo Comércio, Cecilia Malmström, este é um “novo capítulo numa relação longa e frutífera” que dá um grande alento ao comércio e à criação de empregos.

“O acordo de hoje também envia uma mensagem forte aos outros parceiros de que é possível modernizar as relações comerciais existentes quando ambos os parceiros partilham uma crença clara sobre os méritos de um comércio aberto, livre e justo”, considerou.

Por seu lado o comissário da Agricultura, Phil Hogan, notou que o acordo é “muito positivo” para o sector agro alimentar dos 28, ao criar novas oportunidades de exportação.

FONTE: Observador / Anilact

IFAP EXPLICA PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE USO DE ÁREAS CLASSIFICADAS COMO PASTAGEM PERMANENTE

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas emitiu uma nota explicativa sobre os pedidos de/ou comunicação de alteração de uso das áreas classificadas como pastagem permanente.

Explicam os responsáveis pelo Instituto que a classificação de uma área como pastagem permanente decorre dos dados declarativos do Pedido Único e é assumida sempre que uma parcela seja declarada por um agricultor candidato ao Regime de Pagamento Base e essa área não se encontre em modo de produção biológico.

As áreas classificadas como pastagem permanente (PP) podem ser consultadas no Parcelário como área de compromisso associada à parcela e também no documento Direitos e Compromissos do requerente disponível em O Meu Processo» Superfícies.

Classificação de uma área

A classificação de uma área da parcela como PP condiciona o agricultor à formalização de um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso sempre que pretenda efectuar uma alteração na ocupação cultural nessa área da parcela. Esse pedido poderá ser efectuado via Entidade Receptora ou pelo próprio Beneficiário, através do formulário existente na área reservada do portal do IFAP:

  • Para as Entidades, a aplicação encontra-se disponível na Área reservada, no ponto de menu Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Prados e Pastagens Permanentes » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso » Formulário Recolha
  • Para os Beneficiários, a aplicação encontra-se disponível em O Meu Processo » Superfícies » Prados e Pastagens Permanentes (PPE) » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso

Após submissão do pedido, a área é automaticamente desafectada do compromisso não sendo necessário o envio ao IFAP de qualquer impressão em papel do formulário.

Apoiar o pedido

No sentido de apoiar a formalização do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso está disponível o Manual do Utilizador na área reservada do portal do IFAP em Manuais.

Os pedidos de alteração de uso de uma campanha são permitidos enquanto for respeitado o valor de 95,5% do rácio de referência nacional (Limiar de Autorização) e que se traduz-se na área disponível para alterações de uso (Autorizações Totais).

A área disponível numa campanha é obtida com base na proporção de pastagens permanentes em relação à superfície agrícola total, declaradas na campanha anterior (Rácio Anual – RA) em relação à proporção de referência obtida em 2015 (Rácio de Referência Nacional – RN).

Para 2018, a área disponível é de cerca de 25 mil ha.

O formulário encontra-se disponível no iDigital, no entanto, é durante o período de candidaturas ao Pedido Único que este é mais utilizado.

FONTE: Agricultura e Mar Actual

SISTEMA AGRO-SILVO-PASTORIL PORTUGUÊS É PATRIMÓNIO MUNDIAL

O Sistema Agro-Silvo-Pastoril do Barroso, que abrange os concelhos de Boticas e Montalegre, foi aprovado como um Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (GIAHS) pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Este reconhecimento é o culminar de um processo iniciado em 2017, com uma candidatura à classificação deste território, e é o primeiro a ser aprovado em Portugal.

O Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (GIAHS) é um processo promovido pela FAO que tem como objetivo identificar e certificar os sistemas de agricultura tradicional que, pelas suas características do ponto de vista da diversidade, saber tradicional, biodiversidade, paisagem, modelo socioeconómico e resiliência face às alterações humanas, climáticas e ambientais, possam contribuir para melhorar a gestão dos agro-sistemas modernos.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a candidatura deste sistema português foi entregue à FAO pela Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega (ADRAT), as câmaras municipais de Boticas e Montalegre, as Universidades do Minho e de Trás-os-Montes, organizações e associações de produtores agrícolas, profissionais do sector e cidadãos da região.

FONTE: Vida Rural.pt

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