Com uma dotação máxima do Fundo de Coesão por operação de 5 milhões de euros, esta medida permite o desenvolvimento de Projetos de Gestão e Racionalização Energética que contemplem a implementação de medidas de Eficiência Energética, promovendo ainda a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas infraestruturas públicas já existentes da Administração Central do Estado.
Estas medidas deverão resultar obrigatoriamente da realização de uma Auditoria Energética realizada à infraestrutura existente, que caracterize a situação atual, demonstre a adequação do investimento e as medidas de eficiência energética a desenvolver, no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua mais recente redação.
As despesas relacionadas com a tipologia de operação prevista na alínea c) do ponto 3.1 - Auditorias, Estudos, Planos de Ação ou Analises Energéticas, necessárias ao diagnóstico “ex-ante” ou avaliação “ex-post” (independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento), beneficiam da taxa máxima de apoio de 85% (oitenta e cinco por cento) e incide sobre as despesas elegíveis, de acordo com o nº 1 do artigo 8.º do RE SEUR, de acordo com o seguinte:
| Tipo de intervenção |
Área Interior |
Custo unitário máximo |
Auditorias Energéticas*
(escritórios, escolas, instalações desportivas, hospitais e unidades de saúde) |
Inferior a 1.000 m2 |
2,5€/m2 |
| Entre 1.000 e 2.500 m2 |
1,5€/m2 |
| Entre 2.500 e 10.000 m2 |
1,0€/m2 |
| Superior a 10.000 m2 |
0,7€/m2 |
* No custo-padrão das auditorias energéticas não se incluem os custos relativos à taxa de emissão do Certificado Energético
Períodos de Candidatura:
1.ª Fase: 22 de maio de 2018 a 7 de setembro de 2018
2.ª Fase: 8 de setembro de 2018 a 7 de dezembro de 2018
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