Com a publicação da Lei n.º 63/2017 de 7 de Agosto que transpõe a Diretiva Europeia 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, ficou estabelecido o quadro legal de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho.
As principais fontes incluem equipamentos de comunicação, instalações elétricas com correntes superiores a 100 A, equipamentos de soldadura, equipamentos de aquecimento por micro-ondas, fornos de indução, separadores magnéticos, entre outros. Os efeitos devido à exposição a um campo eletromagnético são, entre outros: vertigens e náuseas decorrentes de campos magnéticos estáticos (normalmente associadas ao movimento, mas que também podem ocorrer quando estiver imobilizado); efeitos nos órgãos dos sentidos, nervos e músculos decorrentes de campos de baixa frequência (até 100 kHz); aquecimento de todo o corpo ou de partes do mesmo devido a campos de alta frequência (10 MHz e superior); acima de alguns GHz, o aquecimento é cada vez mais limitado a superfície do corpo; efeitos nos músculos, nervos e aquecimento decorrente de frequências intermédias (100 kHz a 10 MHz)
Além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, as empresas devem assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores que previna e possibilite o diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde, resultante da exposição a campos eletromagnéticos, sendo que o incumprimento destas regras constitui contraordenação muito grave.
No sentido de apoiar as empresas nesta matéria, o
CTCV adquiriu um novo equipamento para a medição de campos eletromagnéticos da marca Wavecontrol, modelo SP2.
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