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QUALIFICAR = VALORIZAR; ACRESCENTAR VALOR; DIGNIFICAR; PROMOVER; DIFERENCIAR POSITIVAMENTE...
Desde tempos longínquos que certos produtos – agrícolas, agro-alimentares e não alimentares - começaram a ser tratados pelos nomes das terras onde eram produzidos ou transformados.
Dizem os historiadores que esta situação já era habitual entre os povos mediterrânicos antigos que tratavam e pediam certos vinhos, azeites, queijos, pão, azeitonas, pastas de peixe, tecidos, rochas e outros pelos nomes das suas regiões de origem.
 
Iniciou-se, assim, o uso das primeiras denominações de origem e indicações geográficas, ou seja, começaram assim os consumidores a reconhecer a qualidade diferenciada apresentada por certos produtos e associar tal qualidade a um certo território de origem e à forma particular de obtenção, de acordo com os hábitos locais.
Foram estes os primórdios das razões e lógicas de reconhecimento e diferenciação comercial de produtos, com a correspondente valorização económica, face à reputação crescente que iam ganhando no mercado.
 
Mas, com o uso veio o abuso. Rapidamente alguns produtores e comerciantes começaram a usar os nomes geográficos com reputação em produtos inferiores ou sem nada de distintivo.
 
Parece ter sido um português a compreender bem o valor do uso dos nomes geográficos associados a produtos de excelência e de características diferenciadas. Referimo-nos, claro, ao Marquês de Pombal que, em 1756, bem percebeu o que se perdia quando o nome PORTO passou a ser usado para designar vinhos comuns, sem qualquer origem nem especificidade.
Que fez então o Marquês? mandou que se estudasse e caracterizasse o produto, que se definisse a região de origem, que se constituísse um Agrupamento de Produtores para gerir o produto e o nome do produto e, por fim, que se publicasse lei que protegesse o nome Porto, estabelecendo que só podia ser usado “naqueles vinhos”, produzidos “naquela região!!!!

Nada de novo se inventou desde os tempos do Marquês até hoje, em matéria de Denominações de Origem e de Indicações Geográficas. Temos legislação europeia que permite proteger os nomes geográficos de produtos agrícolas e agro-alimentares, de alguns não-alimentares, de vinhos e de bebidas espirituosas. E fazem-se esforços vários para que a União Europeia também aprove legislação que permita abranger os não-alimentares em geral.

Afinal, DO e IG são conceitos fáceis de entender: são nomes geográficos usados para designar certos produtos que têm características, qualidade ou reputação comprovadamente ligadas à região de origem cujos nomes usam.
Mas, tal como em tempos idos, se estes nomes geográficos não forem PROTEGIDOS legalmente, começam a ser usados em produtos de imitação, lesando consumidores e produtores.
"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO NACIONAIS/EUROPEUS/PAÍSES TERCEIROS

 
POR PORTUGAL
PEDIDOS APRESENTADOS EM AGOSTO 2018
NADA DE NOVO????… (Na verdade continuamos apenas com a já habitual falta de informação no site da DGADR)
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM AGOSTO 2018
Após consulta em DR:  TAMBÉM AQUI NADA DE NOVO!!!!
DECISÕES EM AGOSTO 2018
Conforme consulta efectuada em DR e na base DOOR (Uma vez que também nestes casos nunca consta qualquer informação no site da DGADR), foi apresentado, em Bruxelas, o pedido de registo e protecção da Indicação Geográfica  Cereja do Fundão.
POR "BRUXELAS"
PEDIDOS APRESENTADOS EM AGOSTO 2018
Conheça AQUI os PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados em AGOSTO, designadamente: quais os Países, quais os produtos e qual o tipo de Qualificação solicitada.
 
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM AGOSTO 2018
Saiba AQUI quais foram as PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO apresentadas em AGOSTO.
DECISÕES EM AGOSTO 2018
Conheça AQUI os produtos cujos nomes foram QUALIFICADOS em AGOSTO.
ALTERAÇÕES NÃO MENORES APROVADAS EM AGOSTO 2018
  1. Regulamento de Execução (UE) 2018/1198 da Comissão, de 22 de agosto de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà» (DOP)]
  2. Regulamento de Execução (UE) 2018/1199 da Comissão, de 22 de agosto de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Boudin blanc de Rethel» (IGP)]
  3. Regulamento de Execução (UE) 2018/1200 da Comissão, de 22 de agosto de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Brioche vendéenne» (IGP)]

QUALIFICAR É ... 

MOSTRAR A QUALIDADE E A DIFERENÇA E ADICIONAR VALOR AOS PRODUTOS TRADICIONAIS
E à falta de vontade administrativa em fazer avançar os processos de qualificação, avançamos nós com a nossa Marca Colectiva de Associação e com os nossos CRITÉRIOS para QUALIFICAÇÃO de Produtos Tradicionais, de Queijos Tradicionais, de Doçaria Conventual, de Doçaria Popular, de Pratos Gastronómicos, de unidades produtivas e comerciais (incluindo restaurantes e similares e lojas electrónicas) e de Feiras e Exposições. 

Num Mundo globalizado, os produtos tradicionais têm dificuldade em proteger a sua especificidade de ataques mais ou menos explícitos por parte de outros, que não respeitando os saberes, os métodos tradicionais, os materiais ou as matérias-primas genuínas, tentam conquistar mercados com imitações, com uso abusivo de nomes registados e com exploração da reputação alheia. O lugar que deveria ser dos produtos tradicionais, legítimos e genuínos está a ser ocupado por produtos de qualidade inferior, de muito duvidosa genuinidade e de origem incerta. A MCA "ÉQUALIFICADO" visa dotar os “tradicionais” – sejam produtos, produtores ou comerciantes – de uma visibilidade que possa ter impacto no mercado e ajude o consumidor na escolha dos genuínos produtos tradicionais portugueses.

Lembramos que uma MCA (marca colectiva de associação) é um sinal determinado pertencente a uma associação de pessoas, singulares ou colectivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objecto da associação. 
A marca de certificação é de natureza completamente diferente já que é um sinal determinado pertencente a uma pessoa colectiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece normas a que estes devem obedecer. 
"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE USO DA MCA "EQUALIFICADO"
São já vários os pedidos de uso da MCA "ÉQUALIFICADO" da QUALIFICA / oriGIn Portugal. Estão em análise e brevemente será emitido parecer sobre o assunto.

Entretanto, CONHEÇA AQUI alguns dos produtos que, cumprindo os critérios de Qualificação para Produto Tradicional podem já ostentar a Marca Colectiva da Associação QUALIFICA / oriGIN Portugal "ÉQUALIFICADO".
SÓ A QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS PORTUGUESES POSSIBILITARÁ A SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS SEUS PRODUTORES
QUER QUALIFICAR O SEU PRODUTO / ESTABELECIMENTO / SERVIÇO E USAR A MCA - MARCA COLECTIVA DE ASSOCIAÇÃO?

JUNTE-SE A NÓS!!
SOLICITE A ADESÃO COMO MEMBRO AQUI
QUER VALORIZAR O SEU PRODUTO, ESTABELECIMENTO, PRATO GASTRONÓMICO OU SERVIÇO???? SAIBA AQUI O QUE PRECISA DE FAZER PARA SOLICITAR A QUALIFICAÇÃO
MARQUE A DIFERENÇA NO SEU PRODUTO, ESTABELECIMENTO, PRATO GASTRONÓMICO OU SERVIÇO!!! SAIBA AQUI COMO SOLICITAR O USO DA MCA "ÉQUALIFICADO"
CONHEÇA AQUI AS BEBIDAS ESPIRITUOSAS CUJOS NOMES SÃO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG)
CONHEÇA AQUI OS VINHOS CUJOS NOMES SÃO DOP OU IGP
WIPO-LEX - CONSULTE AQUI O BANCO DE DADOS COM ACESSO GRATUITO A INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI)
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