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Desde tempos longínquos que certos produtos – agrícolas, agro-alimentares e não alimentares - começaram a ser tratados pelos nomes das terras onde eram produzidos ou transformados.
Dizem os historiadores que esta situação já era habitual entre os povos mediterrânicos antigos que tratavam e pediam certos vinhos, azeites, queijos, pão, azeitonas, pastas de peixe, tecidos, rochas e outros pelos nomes das suas regiões de origem.
Iniciou-se, assim, o uso das primeiras denominações de origem e indicações geográficas, ou seja, começaram assim os consumidores a reconhecer a qualidade diferenciada apresentada por certos produtos e associar tal qualidade a um certo território de origem e à forma particular de obtenção, de acordo com os hábitos locais.
Foram estes os primórdios das razões e lógicas de reconhecimento e diferenciação comercial de produtos, com a correspondente valorização económica, face à reputação crescente que iam ganhando no mercado.
Mas, com o uso veio o abuso. Rapidamente alguns produtores e comerciantes começaram a usar os nomes geográficos com reputação em produtos inferiores ou sem nada de distintivo.
Parece ter sido um português a compreender bem o valor do uso dos nomes geográficos associados a produtos de excelência e de características diferenciadas. Referimo-nos, claro, ao Marquês de Pombal que, em 1756, bem percebeu o que se perdia quando o nome PORTO passou a ser usado para designar vinhos comuns, sem qualquer origem nem especificidade.
Que fez então o Marquês? mandou que se estudasse e caracterizasse o produto, que se definisse a região de origem, que se constituísse um Agrupamento de Produtores para gerir o produto e o nome do produto e, por fim, que se publicasse lei que protegesse o nome Porto, estabelecendo que só podia ser usado “naqueles vinhos”, produzidos “naquela região!!!!
Nada de novo se inventou desde os tempos do Marquês até hoje, em matéria de Denominações de Origem e de Indicações Geográficas. Temos legislação europeia que permite proteger os nomes geográficos de produtos agrícolas e agro-alimentares, de alguns não-alimentares, de vinhos e de bebidas espirituosas. E fazem-se esforços vários para que a União Europeia também aprove legislação que permita abranger os não-alimentares em geral.
Afinal, DO e IG são conceitos fáceis de entender: são nomes geográficos usados para designar certos produtos que têm características, qualidade ou reputação comprovadamente ligadas à região de origem cujos nomes usam.
Mas, tal como em tempos idos, se estes nomes geográficos não forem PROTEGIDOS legalmente, começam a ser usados em produtos de imitação, lesando consumidores e produtores.
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