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Os produtos tradicionais com nome protegido têm em comum o direito a usar um nome próprio, que os qualifica, que os distingue de outros e comprova a sua origem, reputação, genuinidade, tradição e modo de produção particular
Correspondem a todas as exigências actuais feitas pelos consumidores – têm sabor, cor, cheiro, origem conhecida e garantida, relembram memórias e dão saúde ao consumidor
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QUALIFICAR = VALORIZAR; ACRESCENTAR VALOR; DIGNIFICAR; PROMOVER; DIFERENCIAR POSITIVAMENTE...
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO NACIONAIS/EUROPEUS/PAÍSES TERCEIROS
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PEDIDOS APRESENTADOS EM MARÇO 2018
NADA DE NOVO????… (ou continuamos apenas com a já habitual falta de informação no site da DGADR)
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM MARÇO 2018
Após consulta em DR: TAMBÉM AQUI NADA DE NOVO!!!!
DECISÕES EM MARÇO 2018
Conforme consulta efectuada em DR (Uma vez que também nestes casos nunca consta qualquer informação no site da DGADR): NADA DE NOVO!!!!
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PEDIDOS APRESENTADOS EM MARÇO 2018
Conheça AQUI os pedidos de Qualificação apresentados em Março, designadamente: quais os Países; quais os produtos e qual o tipo de Qualificação solicitada.
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM MARÇO 2018
DECISÕES EM MARÇO 2018
Conheça AQUI os produtos cujos nomes foram QUALIFICADOS em Março.
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DECISÃO (EU) 2018/416 DO CONSELHO
de 5 de março de 2018
que autoriza a abertura de negociações sobre um Acordo de Lisboa revisto relativo às denominações de origem e às indicações geográficas
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Anulação de reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
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Um dos factores condicionantes que se tem verificado no sector dos produtos tradicionais é a dificuldade em proteger a especificidade destes produtos de ataques mais ou menos explícitos por parte de outros, que não respeitando os saberes, os métodos tradicionais, os materiais ou matérias-primas genuínas, tentam conquistar mercados com imitações, com uso abusivo de nomes registados ou tradicionais e com exploração da reputação alheia.
Para obviar a todo este desconcerto e a esta concorrência desleal que sofrem muitos dos nossos produtores, ao mesmo tempo que se procura organizar fileiras produtivas e formas de apresentação alternativas e recuperar muitos produtos que se estão a perder, a QUALIFICA / oriGIn Portugal concebeu e registou a sua marca colectiva de associação "ÉQUALIFICADO" e que se destina a ser usada pelos seus membros que produzam, preparem, acondicionem e ou comercializem produtos tradicionais reconhecidos ao abrigo de critérios próprios e apropriados ao tipo e natureza do produto e do operador.
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE USO DA MCA "EQUALIFICADO"
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Lembramos que uma MCA (marca colectiva de associação) é um sinal determinado pertencente a uma associação de pessoas singulares ou colectivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objecto da associação.
A marca de certificação é de natureza completamente diferente já que é um sinal determinado pertencente a uma pessoa colectiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece normas a que estes devem obedecer.
No caso da QUALIFICA / oriGIn Portugal, temos critérios bem conhecidos para qualificar produtos tradicionais em geral, mas também para qualificar queijos, doçaria popular, doçaria conventual, pratos gastronómicos e produtos tradicionais à base de carne (enchidos, ensacados, paletas e presuntos, leitão e outras carnes assadas, e outros produtos tradicionais derivados de porco ou de bovino, estremes ou não.
São já vários os pedidos de uso da MCA "ÉQUALIFICADO" da QUALIFICA / oriGIn Portugal. Estão em análise e brevemente será emitido parecer sobre o assunto.
Relembra-se que só pode ostentar a MCA “ÈQUALIFICADO” o produto a quem a QUALIFICA permitiu, especificamente, o uso da sua marca. Não basta ganhar uma medalha nos Concursos Tradicionais Portugueses para, automaticamente, se intitular como "ÉQUALIFICADO".
Entretanto, CONHEÇA AQUI alguns dos produtos que, cumprindo os critérios de Qualificação para Produto Tradicional podem já ostentar a Marca Colectiva da Associação QUALIFICA / oriGIN Portugal "ÉQUALIFICADO".
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SÓ A QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS PORTUGUESES POSSIBILITARÁ A SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS SEUS PRODUTORES
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QUER QUALIFICAR O SEU PRODUTO / ESTABELECIMENTO / SERVIÇO E USAR A MCA - MARCA COLECTIVA DE ASSOCIAÇÃO?
JUNTE-SE A NÓS!!
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Se ainda não é nosso membro, não perca mais tempo!
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REGISTO NACIONAL DE PRODUÇÕES ARTESANAIS TRADICIONAIS REGISTADAS EM MARÇO
Despacho (extrato) n.º 2783/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série II de 2018-03-19 114883822 - Pedido de registo da produção tradicional «Filigrana de Portugal»
Despacho (extrato) n.º 2784/2018 - Diário da República n.º 55/2018, Série II de 2018-03-19 114883823 - Pedido de registo da produção tradicional «Viola Beiroa - Portugal»
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