O Conselho de Ministros de ontem aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.
A Diretiva (UE) n.º 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação), enquanto a Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2016, diz respeito à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais).
Com a aprovação deste diploma, o Governo associa-se ao dia mundial da propriedade intelectual.
Fica assim a perspetiva de brevemente termos a notícia do novo diploma que regulamenta as temáticas da propriedade industrial, que há muito carecia de uma revisão adequada às exigências da atualidade sobretudo com vista à proteção (e incentivo) do investimento no conhecimento.