A Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Despacho 132/2018, prorrogou em 1 mês o prazo de entrega da Declaração/Modelo 22 de IRC referente ao exercício de 2017, que poderá então ocorrer até 30 de Junho, sem penalidades.
Daqui resulta, também conforme expressamente previsto pelo referido Despacho, que, para além da prorrogação do prazo de cumprimento da obrigação declarativa, se prorroga igualmente o pagamento do imposto auto-liquidado para a mesma data.
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