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Newsletter #26/2018, outubro

Candidaturas até 30 de novembro de 2018

PRÉMIO NACIONAL DA PAISAGEM 2018

No quadro da Convenção Europeia da Paisagem e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem, o Ministério do Ambiente, através da Direção-Geral do Território (DGT), promove a atribuição do Prémio Nacional da Paisagem 2018, que visa distinguir abordagens territoriais promotoras da qualidade da paisagem rural, urbana e periurbana, fomentando a consciência cívica sobre o valor cultural das paisagens e sobre o papel que os diversos atores, públicos e privados, desempenham na sua transformação.

O Prémio Nacional da Paisagem 2018 como propósito dar reconhecimento a medidas, projetos ou ações já implementadas, há pelo menos 3 anos, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais ou suas associações, pelas comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, outros organismos da administração do Estado ou ainda por organizações não-governamentais.

As propostas apresentadas serão avaliadas por um júri, que atenderá aos efeitos gerados pela iniciativa num quadro da proteção sustentável, da valorização do território através da paisagem e sua gestão, na forma como as ações são geradoras de identidade e qualidade de vida, de fator de desenvolvimento e de qualificação cultural, ecológica, ambiental e social e aumento da resiliência dos territórios. O vencedor deste prémio será o representante nacional na 6.ª edição 2018-2019 do Prémio Europeu da Paisagem.

Até 30 de novembro de 2018, encontra-se aberto o
Aviso para apresentação de candidaturas, que poderão ser apresentadas online no portal da DGT ou entregues em mão nas suas instalações em Lisboa.

Acompanhe o Prémio Nacional da Paisagem 2018, fique atento a mais notícias e informações a divulgar no
portal, incluindo sobre o seminário em preparação.

 

O que é Política Nacional de Arquitetura e Paisagem?

::  ::  ::   A Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP), aprovada através da RCM n.º 45/2015, de 4 de julho, tem por grande desiderato promover a qualidade e o conhecimento do ambiente natural e construído como factor estratégico na promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos e da sua participação no espaço público.

::  ::  ::  A importância da qualidade da arquitetura e da paisagem para o desenvolvimento sustentável e harmonioso do país e para o bem-estar dos cidadãos encontra-se desde logo reconhecida na Constituição da República Portuguesa (cfr. art.º 66.º), constiuindo expressão da identidade histórica e da cultura colectivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos.

::  ::  ::  A PNAP vem dar cumprimento a compromissos internacionais assumidos por Portugal no quadro da valorização da arquitetura, da paisagem e do património cultural. A arquitetura e a paisagem  são esteios de um desenvolvimento mais sustentável (ambiental, económico, social e cultural, de eficiência energética e combate às alterações climáticas), contribuindo para uma economia mais competitiva e para uma sociedade mais digna,  justa e inclusiva. 

 
Mais sobre a Convenção Europeia da Paisagem

::  ::  ::  A Convenção Europeia da Paisagem  foi adotada pelo Conselho de Ministros do Conselho da Europa, a 19 de Julho de 2000, em Estrasburgo, com o objetivo de salvaguardar, gerir e planear a paisagem europeia, assim como de promover a cooperação internacional neste domínio, como contributo importante para a integração da dimensão territorial dos direitos humanos e da democracia.

::  ::  ::  Esta Convenção foi assinada por Portugal, em Florença, a 20 de Outubro de 2000, precisamente a data escolhida para este primeiro Dia Internacional da Paisagem, tendo sido ratificada em 2005, no sentido de alcançar o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as atividades económicas e o ambiente.

::  ::  ::  Trata-se do primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado a todas as vertentes relacionadas com a paisagem, abrangendo os espaços naturais, rurais, urbanos e periurbanos dos 38 estados-membros do Conselho da Europa que ratificaram a Convenção, assim como os estados-parceiros Islândia e Malta.
 
Uma edição da Direção-Geral do Território no âmbito da Estratégia Cidades Sustentáveis 2020
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