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25 de OUTUBRO DE 2010
Uma década  em prol dos produtos tradicionais portugueses e dos seus produtores e, subsidiariamente, dos seus territórios produtivos!!!
QUALIFICAR = VALORIZAR; ACRESCENTAR VALOR; DIGNIFICAR; PROMOVER; DIFERENCIAR POSITIVAMENTE...
Os cidadãos e consumidores da União Europeia exigem cada vez mais produtos de qualidade e produtos tradicionais. Preocupam-se igualmente em preservar a diversidade da produção agrícola na União.
Tal gera uma procura de produtos agrícolas ou de géneros alimentícios com características específicas identificáveis, em especial as que estão associadas à sua origem geográfica.
Em Portugal, como se pode constatar abaixo, a utilização dos sistemas europeus de qualificação dos produtos agrícolas e agro-alimentares em geral decresce a olhos vistos e a todos nos empobrece - económica e culturalmente.
"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO NACIONAIS/EUROPEUS/PAÍSES TERCEIROS

 
POR PORTUGAL
PEDIDOS APRESENTADOS EM JANEIRO 2019
NADA DE NOVO????… (Ou na verdade continuamos apenas com a já habitual falta de informação no site da DGADR)
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM JANEIRO 2019
Após consulta em DR:
NADA DE NOVO!!!
DECISÕES EM JANEIRO 2019
Conforme consulta efectuada em DR e na base DOOR (Uma vez que também nestes casos nunca consta qualquer informação no site da DGADR), em JANEIRO, Portugal não apresentou qualquer pedido.
POR "BRUXELAS"
PEDIDOS APRESENTADOS EM JANEIRO 2019
Conheça AQUI os PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados em JANEIRO, designadamente: quais os Países, quais os produtos e qual o tipo de Qualificação solicitada.
PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM JANEIRO 2019
Saiba AQUI quais foram as PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO apresentadas em JANEIRO.
DECISÕES EM JANEIRO 2019
Conheça AQUI os produtos cujos nomes foram QUALIFICADOS em JANEIRO
PUBLICAÇÂO DCUMENTOS ÚNICOS ALTERADOS NO SEGUIMENTO DE PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAçÕES MENORES EM JANEIRO 2019
 

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/05) - DOCUMENTO ÚNICO «MELON DU QUERCY»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/06) - DOCUMENTO ÚNICO - «Lammefjordskartofler»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/07) - DOCUMENTO ÚNICO «ANTEQUERA»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/08) - DOCUMENTO ÚNICO «Cotechino Modena»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/09) - DOCUMENTO ÚNICO «ZAMPONE MODENA»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/10) - DOCUMENTO ÚNICO «CULURGIONIS D’OGLIASTRA»

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/11) - DOCUMENTO ÚNICO «INSALATA DI LUSIA»

QUALIFICAR É ... 

MOSTRAR A QUALIDADE E A DIFERENÇA E ADICIONAR VALOR AOS PRODUTOS TRADICIONAIS
A QUALIFICA considera ser vital recuperar o papel central da Agricultura na economia nacional e a possibilidade de retomar a importância e centralidade das produções tradicionais no emprego, na ocupação do território, na luta contra a desertificação, na promoção ambiental e da biodiversidade, na captação turística, nalguns casos na exportação, na melhoria económica dos produtores e das regiões produtivas e no respeito pelos consumidores.

Nesse sentido é importante agir de forma a contrariar o rumo levado até hoje.
E à falta de vontade administrativa em fazer avançar os processos de qualificação, avançamos nós com a nossa Marca Colectiva de Associação e com os nossos CRITÉRIOS para QUALIFICAÇÃO de Produtos Tradicionais, de Queijos Tradicionais, de Doçaria Conventual, de Doçaria Popular, de Pratos Gastronómicos, de unidades produtivas e comerciais (incluindo restaurantes e similares e lojas electrónicas) e de Feiras e Exposições. 
"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE USO DA MCA "EQUALIFICADO"
Foram já assinados alguns contratos com alguns membros da QUALIFICA/oriGIn PORTUGAL para uso da marca "ÉQUALIFICADO" tendo mesmo sido já entregues marcas a dois membros para uso nos produtos qualificados.

CONHEÇA AQUI alguns dos produtos que, cumprindo os critérios de Qualificação para Produto Tradicional podem já ostentar a Marca Colectiva da Associação QUALIFICA / oriGIN Portugal "ÉQUALIFICADO".
SÓ A QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS PORTUGUESES POSSIBILITARÁ A SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS SEUS PRODUTORES
QUER QUALIFICAR O SEU PRODUTO / ESTABELECIMENTO / SERVIÇO E USAR A MCA - MARCA COLECTIVA DE ASSOCIAÇÃO?

JUNTE-SE A NÓS!!
SOLICITE A ADESÃO COMO MEMBRO AQUI
QUER VALORIZAR O SEU PRODUTO, ESTABELECIMENTO, PRATO GASTRONÓMICO OU SERVIÇO???? SAIBA AQUI O QUE PRECISA DE FAZER PARA SOLICITAR A QUALIFICAÇÃO
MARQUE A DIFERENÇA NO SEU PRODUTO, ESTABELECIMENTO, PRATO GASTRONÓMICO OU SERVIÇO!!! SAIBA AQUI COMO SOLICITAR O USO DA MCA "ÉQUALIFICADO"
CONHEÇA AQUI AS BEBIDAS ESPIRITUOSAS CUJOS NOMES SÃO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG)
CONHEÇA AQUI OS VINHOS CUJOS NOMES SÃO DOP OU IGP
Decisão de Execução da Comissão, de 24 de Janeiro de 2019, sobre a publicação no Jornal Oficial da União Europeia de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do sector vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Costers del Segre (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de Outubro de 2018, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de protecção de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da protecção e à utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a um sistema adequado de controlos
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