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25 de OUTUBRO DE 2010
Uma década em prol dos produtos tradicionais portugueses e dos seus produtores e, subsidiariamente, dos seus territórios produtivos!!!
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QUALIFICAR = VALORIZAR; ACRESCENTAR VALOR; DIGNIFICAR; PROMOVER; DIFERENCIAR POSITIVAMENTE...
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Os cidadãos e consumidores da União Europeia exigem cada vez mais produtos de qualidade e produtos tradicionais. Preocupam-se igualmente em preservar a diversidade da produção agrícola na União.
Tal gera uma procura de produtos agrícolas ou de géneros alimentícios com características específicas identificáveis, em especial as que estão associadas à sua origem geográfica.
Em Portugal, como se pode constatar abaixo, a utilização dos sistemas europeus de qualificação dos produtos agrícolas e agro-alimentares em geral decresce a olhos vistos e a todos nos empobrece - económica e culturalmente.
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO NACIONAIS/EUROPEUS/PAÍSES TERCEIROS
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PEDIDOS APRESENTADOS EM JANEIRO 2019
NADA DE NOVO????… (Ou na verdade continuamos apenas com a já habitual falta de informação no site da DGADR)
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PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM JANEIRO 2019
Após consulta em DR:
NADA DE NOVO!!!
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DECISÕES EM JANEIRO 2019
Conforme consulta efectuada em DR e na base DOOR (Uma vez que também nestes casos nunca consta qualquer informação no site da DGADR), em JANEIRO, Portugal não apresentou qualquer pedido.
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PEDIDOS APRESENTADOS EM JANEIRO 2019
Conheça AQUI os PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados em JANEIRO, designadamente: quais os Países, quais os produtos e qual o tipo de Qualificação solicitada.
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PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM JANEIRO 2019
Saiba AQUI quais foram as PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO apresentadas em JANEIRO.
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DECISÕES EM JANEIRO 2019
Conheça AQUI os produtos cujos nomes foram QUALIFICADOS em JANEIRO
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PUBLICAÇÂO DCUMENTOS ÚNICOS ALTERADOS NO SEGUIMENTO DE PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAçÕES MENORES EM JANEIRO 2019
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/05) - DOCUMENTO ÚNICO «MELON DU QUERCY»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/06) - DOCUMENTO ÚNICO - «Lammefjordskartofler»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/07) - DOCUMENTO ÚNICO «ANTEQUERA»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/08) - DOCUMENTO ÚNICO «Cotechino Modena»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/09) - DOCUMENTO ÚNICO «ZAMPONE MODENA»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/10) - DOCUMENTO ÚNICO «CULURGIONIS D’OGLIASTRA»
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Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - (2019/C 3/11) - DOCUMENTO ÚNICO «INSALATA DI LUSIA»
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QUALIFICAR É ...
MOSTRAR A QUALIDADE E A DIFERENÇA E ADICIONAR VALOR AOS PRODUTOS TRADICIONAIS
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A QUALIFICA considera ser vital recuperar o papel central da Agricultura na economia nacional e a possibilidade de retomar a importância e centralidade das produções tradicionais no emprego, na ocupação do território, na luta contra a desertificação, na promoção ambiental e da biodiversidade, na captação turística, nalguns casos na exportação, na melhoria económica dos produtores e das regiões produtivas e no respeito pelos consumidores.
Nesse sentido é importante agir de forma a contrariar o rumo levado até hoje.
E à falta de vontade administrativa em fazer avançar os processos de qualificação, avançamos nós com a nossa Marca Colectiva de Associação e com os nossos CRITÉRIOS para QUALIFICAÇÃO de Produtos Tradicionais, de Queijos Tradicionais, de Doçaria Conventual, de Doçaria Popular, de Pratos Gastronómicos, de unidades produtivas e comerciais (incluindo restaurantes e similares e lojas electrónicas) e de Feiras e Exposições.
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE USO DA MCA "EQUALIFICADO"
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Foram já assinados alguns contratos com alguns membros da QUALIFICA/oriGIn PORTUGAL para uso da marca "ÉQUALIFICADO" tendo mesmo sido já entregues marcas a dois membros para uso nos produtos qualificados.
CONHEÇA AQUI alguns dos produtos que, cumprindo os critérios de Qualificação para Produto Tradicional podem já ostentar a Marca Colectiva da Associação QUALIFICA / oriGIN Portugal "ÉQUALIFICADO".
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SÓ A QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS PORTUGUESES POSSIBILITARÁ A SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS SEUS PRODUTORES
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Decisão de Execução da Comissão, de 24 de Janeiro de 2019, sobre a publicação no Jornal Oficial da União Europeia de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do sector vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Costers del Segre (DOP)]
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Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de Outubro de 2018, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de protecção de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da protecção e à utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a um sistema adequado de controlos
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