Tendo em conta o crescente controlo realizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e o crescente aumento de conflitos nesta sede, recordamos que o Novo Regulamento Geral de Protecção de Dados está já em vigor, tendo as organizações que se adaptarem às novas regras.
O Novo Regulamento introduz alterações signicativas às regras anteriores de Proteção de Dados, quer ao nível de notificações obrigatórias à CNPD, quer ao nível da introdução de deveres de controlo e supervisão internas, impondo às organizações novas obrigações, cujo incumprimento é punido com coimas que podem ascender a 4% da faturação anual global ou a 20.000.000,00 Euros.
Fica ainda garantida a harmonização ao nível da Protecção de Dados em todos os países na União Europeia (UE), independentemente de o responsável pelo tratamento dos dados ou o respetivo subcontratante se encontrar ou não localizado na UE.
O mesmo diploma clarifica, ainda, o conceito de dados pessoais, resultando novos direitos para os titulares dos dados, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento e o direito de oposição. Também as regras para obtenção do consentimento dos titulares dos dados passam a ser mais exigentes, entre outras novidades e deveres muito relevantes.
Recordamos ainda que o Regulamento aplica-se não apenas aos responsáveis pelo tratamento dos dados, como também aos próprios subcontratantes, o que não acontecia até então.
Atentos à dimensão e importância da necessidade de adaptação ao novo regime legal, os nossos profissionais da equipa de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Concorrência estão especificamente preparados para prestar assessoria (também) neste âmbito concreto.