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25 de OUTUBRO DE 2010
Uma década em prol dos produtos tradicionais portugueses e dos seus produtores e, subsidiariamente, dos seus territórios produtivos!!!
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QUALIFICAR = VALORIZAR; ACRESCENTAR VALOR; DIGNIFICAR; PROMOVER; DIFERENCIAR POSITIVAMENTE...
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Os cidadãos e consumidores da União exigem cada vez mais produtos de qualidade e produtos tradicionais. Preocupam-se igualmente em preservar a diversidade da produção agrícola na União.
Tal gera uma procura de produtos agrícolas ou de géneros alimentícios com características específicas identificáveis, em especial as que estão associadas à sua origem geográfica.
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO NACIONAIS/EUROPEUS/PAÍSES TERCEIROS
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PEDIDOS APRESENTADOS EM DEZEMBRO 2018
NADA DE NOVO????… (Ou na verdade continuamos apenas com a já habitual falta de informação no site da DGADR)
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PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM DEZEMBRO 2018
Após consulta em DR:
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DECISÕES EM DEZEMBRO 2018
Conforme consulta efectuada em DR e na base DOOR (Uma vez que também nestes casos nunca consta qualquer informação no site da DGADR), em DEZEMBRO, Portugal não apresentou qualquer pedido.
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PEDIDOS APRESENTADOS EM DEZEMBRO 2018
Conheça AQUI os PEDIDOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados em DEZEMBRO, designadamente: quais os Países, quais os produtos e qual o tipo de Qualificação solicitada.
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PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO EM DEZEMBRO 2018
Saiba AQUI quais foram as PUBLICAÇÕES PARA OPOSIÇÃO apresentadas em DEZEMBRO.
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DECISÕES EM DEZEMBRO 2018
Conheça AQUI os produtos cujos nomes foram QUALIFICADOS em DEZEMBRO
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ALTERAÇÕES APROVADAS EM DEZEMBRO 2018
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO, de 6 de Dezembro de 2018 relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de aprovação de uma alteração não menor do caderno de especificações de um produto prevista no artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à denominação «Liquirizia di Calabria» (DOP)
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO, de 11 de Dezembro de 2018, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 53.° do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à denominação «Gönci kajszibarack» (IGP)
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1978 DA COMISSÃO, de 10 de dezembro de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cidre de Bretagne»/«Cidre breton» (IGP)]
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CANCELAMENTO DE REGISTOS APROVADOS EM DEZEMBRO 2018
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OUTRAS DECISÕES
Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2018, que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objectos de risco elevado, na acepção do artigo 42.° do Regulamento (UE) 2016/2031, e uma lista de vegetais para os quais não são obrigatórios certificados fitossanitários para a introdução na União, na acepção do artigo 73.° do mesmo regulamento
C/2018/8877
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QUALIFICAR É ...
MOSTRAR A QUALIDADE E A DIFERENÇA E ADICIONAR VALOR AOS PRODUTOS TRADICIONAIS
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A QUALIFICA considera ser vital recuperar o papel central da Agricultura na economia nacional e a possibilidade de retomar a importância e centralidade das produções tradicionais no emprego, na ocupação do território, na luta contra a desertificação, na promoção ambiental e da biodiversidade, na captação turística, nalguns casos na exportação, na melhoria económica dos produtores e das regiões produtivas e no respeito pelos consumidores.
Nesse sentido é importante agir de forma a contrariar o rumo levado até hoje.
E à falta de vontade administrativa em fazer avançar os processos de qualificação, avançamos nós com a nossa Marca Colectiva de Associação e com os nossos CRITÉRIOS para QUALIFICAÇÃO de Produtos Tradicionais, de Queijos Tradicionais, de Doçaria Conventual, de Doçaria Popular, de Pratos Gastronómicos, de unidades produtivas e comerciais (incluindo restaurantes e similares e lojas electrónicas) e de Feiras e Exposições.
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"ESTADO DA ARTE"
DOS PEDIDOS DE USO DA MCA "EQUALIFICADO"
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Foram já assinados contratos com alguns membros da QUALIFICA/oriGIn PORTUGAL para uso da marca "ÉQUALIFICADO" tendo mesmo sido já entregues marcas a dois membros para uso nos produtos qualificados.
CONHEÇA AQUI alguns dos produtos que, cumprindo os critérios de Qualificação para Produto Tradicional, podem já ostentar a Marca Colectiva da Associação QUALIFICA / oriGIN Portugal "ÉQUALIFICADO".
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SÓ A QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS PORTUGUESES POSSIBILITARÁ A SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS SEUS PRODUTORES
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1963 DA COMISSÃO, de 6 de Dezembro de 2018 que confere protecção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Monzinger Niederberg» (DOP)
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1964 DA COMISSÃO, de 6 de Dezembro de 2018 que confere protecção, ao abrigo do artigo 99. o do Regulamento (UE) n. o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Uhlen Blaufüsser Lay»/«Uhlen Blaufüßer Lay» (DOP)
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1965 DA COMISSÃO, de 6 de Dezembro de 2018 que confere protecção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Uhlen Roth Lay» (DOP)
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1966 DA COMISSÃO, de 6 de Dezembro de 2018 que confere protecção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Uhlen Laubach» (DOP)
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de Novembro de 2018
JO C 437 de 4 Dezembro 2018
sobre a publicação no Jornal Oficial da União Europeia de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do sector vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Cataluña/Catalunya (DOP)]
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JO C 449 de 13 Dezembro 2018
relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Graves supérieures (DOP)]
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 28 de Novembro de 2018
JO C 438 de 5 Dezembro 2018
relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único a que se refere o artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações correspondentes à denominação de um produto do sector vitivinícola [Cebreros (DOP)]
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 30 de Novembro de 2018
JO C 439 de 6 Dezembro 2018
sobre a publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do sector vitivinícola ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Tierra de León (DOP)]
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