No âmbito do programa SIMPLEX+ foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, que institui a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado a essa morada.
Criando-se esta morada única digital, é conferida a possibilidade a todas as pessoas singulares e coletivas (mesmo quando estrangeiras) de se fidelizarem a um endereço eletrónico único, permitindo, então, a receção e o envio de notificações com eficácia jurídica.
Esta fidelização pode ser feita de forma eletrónica ou presencial, através do módulo de autenticação, nomeadamente:
-no sistema Informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas;
-no Portal do Cidadão;
-nas Lojas e Espaços do Cidadão;
-nos serviços de Autoridade Tributária e Aduaneira;
-nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado.
Este endereço de correio eletrónico fidelizado será equiparado, neste domínio, ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, funcionando como uma morada única digital, e aplica-se a todas as notificações eletrónicas enviadas pelas entidades aderentes através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como às citações não judiciais e comunicações.
O grande objetivo subjacente à implementação deste novo serviço é a redução significativa da impressão e envio de notificações por via postal, assim como o acréscimo de segurança deste registo mais simplificado de notificações.
Este novo mecanismo será suportado por um sistema informático, que permitirá comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.
O sistema informático deverá ser totalmente disponibilizado até ao final do ano de 2017.