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Uma visão 360º
no apoio à gestão.

/ Editorial


Caros clientes, parceiros e amigos,

Na nossa newsletter de junho destacamos a obrigatoriedade do Country by Country Report, uma declaração de informação financeira e fiscal para entidades que pertencem a um grupo de empresas cujo total de rendimentos consolidados seja igual ou superior a 750 milhões de euros. É importante validar requisitos e preparar as comunicações obrigatórias, processo em que podemos assessorar a sua organização.

Maio foi um mês marcado pela aplicação plena do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, que prevê direitos para os titulares de dados pessoais e traz obrigações e desafios para todas as organizações, independentemente da sua dimensão ou atividade, já que todas têm tratamento de dados. Se pretende conformar a sua empresa à luz da nova regulamentação europeia, a Moneris poderá acompanhá-lo neste processo de uma forma articulada entre as áreas processual, jurídica e tecnológica.

Durante este mês destacamos ainda a nossa participação e patrocínio no Wine Summit, um evento único que junta oradores, especialistas, jornalistas e participantes vindos de todo o mundo para refletir sobre o vinho e as tendências futuras. Acompanhe-nos neste evento especializado entre 20 e 22 de junho de 2018, em Cascais.


Desejo a todos uma boa leitura e melhores negócios!

Rui Pedro Almeida
CEO Grupo Moneris

/ Perspetivas

 
Country by Country Report
Declaração de informação financeira e fiscal
 

Já apresentou a declaração de informação financeira e fiscal, prevista no artigo 121-A do Código do IRC?
A entidade-mãe final, ou a entidade-mãe de substituição de um grupo de empresas multinacionais cujo total de rendimentos consolidados, tal como refletido nas suas demonstrações financeiras consolidadas, seja, no período imediatamente anterior, igual ou superior a 750 milhões de euros deve apresentar uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição fiscal relativa às entidades constituintes desse grupo.

É igualmente obrigada à apresentação de uma declaração por país ou jurisdição fiscal, relativamente a cada período de tributação, a entidade constituinte residente em território português, que não seja a entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais, caso se verifique uma de várias condições (por exemplo: sejam detidas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades não residentes que não estejam obrigadas à apresentação de idêntica declaração).

Qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, nos termos acima indicados, deve comunicar eletronicamente, se é ela a entidade declarante ou, caso não seja, identificar a entidade declarante do grupo e o país ou jurisdição em que esta é residente para efeitos fiscais. Deverá fazê-lo até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período de tributação.

Como a Moneris pode ajudar?
A nossa área de Assessoria Fiscal, através dos seus profissionais especializados em assuntos fiscais, poderá assessorá-lo na validação de requisitos e na preparação das comunicações a efetuar.

Consulte aqui o artigo completo

/ Notícias

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Uma compilação das principais obrigações fiscais e parafiscais numa cadência mensal.

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No grupo Moneris prestamos serviços de contabilidade, consultoria e apoio à gestão, a cerca de 4.000 clientes de Norte a Sul do país. Com mais de 20 escritórios em Portugal, integramos igualmente uma das maiores redes mundiais de empresas de auditoria, contabilidade e serviços jurídicos – a MSI Global Alliance.
Combinamos competências multidisciplinares, com uma oferta de 360º no apoio à gestão. Promovemos a excelência da informação financeira e a melhoria dos processos de tomada de decisão, permitindo que os nossos clientes se foquem no seu core business e nas atividades críticas ao sucesso do seu negócio.
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