TAXA DE JUROS MORATÓRIOS PARA AS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
Foi publicado o aviso n.º 8544/2017, que define a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, nos termos do §5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2017.
Esta taxa foi fixada em 8%, mantendo-se sem alterações relativamente ao que havia sido definido para o 1.º semestre do ano.
Notamos que se trata de uma taxa supletiva, aplicada na falta de outra acordada entre as partes.
Quando esteja em causa contratos celebrados consumidores (e.g. adquirentes de bens não destinados a utilização profissional, a taxa supletiva aplicável em vigor no 1.º semestre de 2017 é de 7%, também sem alterações relativamente ao que havia sido fixado para o 1.º semestre do ano).