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ANO:2018 | MÊS: FEVEREIRO

ALERTAS oriGIn

RESUMO DOS ACORDOS CELEBRADOS PELA UE RELATIVAMENTE ÀS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS


Ao longo dos anos, a União Europeia negociou com vários parceiros comerciais uma série de Acordos Bilaterais (acordos sobre as Indicações Geográficas – IGS, acordos de livre comercio com um capítulo sobre as IGs, acordos de cooperação com implicações para as IGs, etc…) visando o reconhecimento das Indicações Geográficas Europeias nos principais mercados de exportação (estes acordos prevêem igualmente o reconhecimento das IGS de países terceiros na UE).

Qual o ponto de situação desses acordos? O oriGIn preparou um resumo, que também inclui os acordos concluídos, mas não ratificados, bem como os que estão em negociação:

MARROCOS - LEI SOBRE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (IGs) EM PRODUTOS NÃO ALIMENTARES


Em 2016, Marrocos aprovou uma lei sobre IGs não alimentares (Lei 133-12 sobre sinais distintivos em produtos de artesanato, página 745). A lei não menciona IGs estrangeiras.
O decreto de implementação é esperado nos próximos meses, o que permitirá o registo de IGs não alimentares em Marrocos.
 
Marrocos tem uma grande tradição artesanal (cerâmica, tecelagem, artigos de couro - veja http://www.label-artisanat.ma/?lng=fr). Esta lei irá assim proteger e acrescentar valor à produção artesanal ligada ao saber-fazer tradicional
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ACTUALIDADE

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.
Atenção: Não se trata só de restaurantes, mas de tudo o que esteja relacionado com a cadeia alimentar.

Fabrica géneros alimentícios em sua casafaz extracção e embalamento de mel e outros produtos apícolas, comercializa caracóis? Exporta alimentos compostos, tem depósitos de produtos da pesca e moluscos bivalves vivos?
Então este guia é para si.

Aquela Direcção divulga também uma Árvore de Decisão (aqui) que esquematiza os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos.

O objectivo, diz fonte da DGAV, é “ajudar os operadores do sector alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos”.

O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de sub-produtos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do sector dos alimentos para animais.

A árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

Temas abordados

No documento são abordados diversos aspectos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e actividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as actividades aprovadas e as CAE.

São também analisadas vários casos especiais, tais como o fornecimento do consumidor final, as cozinhas centrais, os estabelecimentos retalhistas com secções acessórias, as pastelarias, as melarias, os navios-fábrica e navios-congeladores, entre outros.

Pode aceder ao Guia de Orientação aqui


Fonte: Agricultura e Mar Actual

A Comissão Europeia alterou as regras aplicáveis à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, nomeadamente da aguardente.

As bebidas espirituosas e as denominações de venda que cumprem os requisitos estabelecidos podem continuar a ser colocadas no mercado até que se esgotem as existências, explica o Regulamento 2018/175 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2018.

Aguardente

Adianta o documento que o anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008 estabelece que a denominação de venda das bebidas espirituosas da categoria 9, a saber “Aguardente de frutos”, deve ser “aguardente de” seguida do nome do fruto, da baga ou do legume usado.

No entanto, nalgumas línguas oficiais, as denominações de venda são tradicionalmente expressas completando o nome do fruto com um sufixo. No caso das aguardentes de frutos rotuladas nessas línguas oficiais, deverá, por conseguinte, ser autorizada a indicação da denominação de venda que consiste no nome do fruto completado por um sufixo.

Sidra

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008, as especificações da categoria 10 – “Aguardente de sidra e aguardente de perada” – não prevêem claramente a possibilidade de destilação conjunta de sidra e de perada para produzir esta categoria de bebidas espirituosas.

No entanto, nalguns casos, a bebida espirituosa é tradicionalmente obtida a partir da destilação conjunta de sidra e de perada. A definição desta categoria de bebidas espirituosas deve, por conseguinte, ser alterada, a fim de permitir expressamente a possibilidade de destilação conjunta de sidra e de perada sempre que previsto nos métodos de produção tradicionais.

Nesse caso, será também necessário determinar as regras relativas à correspondente denominação de venda. Para evitar dificuldades aos operadores económicos, é igualmente conveniente estabelecer uma disposição transitória para a denominação de venda das bebidas espirituosas produzidas antes da entrada em vigor do presente regulamento.

Pode ver o documento completo AQUI
 

Fonte: Agricultura e Mar Actual

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar a acção de formação de “Apicultura: Zonas Controladas”. A acção tem como destinatários os quadros técnicos de organizações de apicultores gestoras de zonas controladas.

A acção realizar-se-á no dia 15 de Março, em Lisboa, na sede da DGAV, no Campo Grande, nº 50, das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas (7 horas).
O objectivo desta acção é actualizar e reforçar os conhecimentos técnicos no âmbito da apicultura, nas áreas de competência da DGAV, com vista à melhoria do exercício prático das acções competentes, nomeadamente no âmbito da gestão das zonas controladas, aplicação homogénea de critérios técnicos e científicos na administração e apoio técnico às organizações e aos apicultores.

INSCRIÇÕES
Os interessados em participar podem remeter para o email formação.especializada@dgav.pt a ficha de inscrição (AQUI) devidamente preenchida o mais tardar até dia 12 de Março.

O número de formandos por acção é limitado, pelo que a selecção dos participantes fica sempre dependente da confirmação da Divisão de Recursos Humanos Formação e Expediente.
 
Veja o programa AQUI
 
Fonte: Agricultura e Mar Actual

A “Carta de Lisboa pelo Fortalecimento da Agricultura Familiar”, foi hoje, 7 de Fevereiro, assinada na capital portuguesa. Uma iniciativa do ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, que anunciou a disponibilização de 5 milhões de euros para apoiar a cooperação transnacional nos países lusófonos.

Trata-se de um compromisso que envolve os governos dos países da CPLP, os Mecanismos de Participação no Conselho de Segurança Alimentar da CPLP, a própria Comunidade de Países de Língua Portuguesa e a FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.

Iniciativa do Governo português, a Carta de Lisboa tem como objectivo principal reconhecer a importância da Agricultura Familiar e reforçar o compromisso dos Estados-membros da CPLP com a implementação de políticas e de estratégias tendentes a reduzir as desigualdades.

Reunião de Alto Nível

A Assinatura da Carta de Lisboa constituiu o ponto alto da Reunião de Alto Nível que, ao longo de 3 dias, concentrou em Lisboa os representantes de 17 milhões de agricultores familiares e de 500 organizações da sociedade civil, para além dos representantes do sector agro-industrial, do ensino superior e das entidades ligadas à investigação.

Marcaram igualmente presença delegações dos países da CPLP e de diversas instituições, das quais se destacam o FIDA – Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, e a FAO.

“Passo muito importante”

Capoulas Santos, ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, considera que “a Carta de Lisboa para fortalecimento da agricultura familiar é um passo muito importante para a concretização dos objectivos que já vêm traçados do passado, no sentido de ir tão longe quanto possível no grande objectivo de combater a fome e a denutrição e promover a pequena agricultura familiar”.

Apoio de 5 M€

O ministro anunciou igualmente a disponibilização integral da verba destinada a apoiar a cooperação transnacional, num montante de 5 milhões de euros, para projectos de cooperação no âmbito do desenvolvimento da Agricultura Familiar na CPLP, com o objectivo de “promover a pequena agricultura familiar, por tudo o que representa em termos de coesão social, económica e social”.

Neste três dias estiveram em Portugal, a convite do ministro da Agricultura, o director Geral da FAO e a Comissária para a Economia Rural e Agricultura da União Africana, entre outras personalidades, nas quais se incluem os grandes especialistas mundiais no tema da segurança alimentar e do combate à fome no Mundo.

Debate

Os painéis de debate abrangeram múltiplas vertentes do tema da valorização da agricultura familiar. No âmbito do debate sobre “Quadros Legais e Institucionais para Reconhecimento dos Agricultores Familiares”, coube a Miguel Freitas, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a apresentação da proposta de “Estatuto da Pequena Agricultura Familiar” que em breve será aprovado em Conselho de Ministros.

Em Portugal, a agricultura familiar representa cerca de 93% dos agricultores, em quase 300.000 explorações, e 49% da superfície agrícola útil.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que Portugal está já habilitado a exportar carne fresca de bovino para o Chile.
Os operadores interessados deverão remeter toda a informação de registo à sua Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua região até ao dia 16 de Março de 2018.

Conforme informação transmitida pelas autoridades chilenas, os operadores interessados em exportar estes produtos para o Chile devem ser previamente registados na Base de Dados do Serviço Agrícola e Pecuário Chileno (SAG).

Requisitos

Para conhecerem os requisitos inerentes ao processo de registo, as empresas interessadas deverão contactar as Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR) ou aos serviços competentes das Regiões Autónomas (RA), a fim de conhecerem os requisitos de exportação, bem como, os procedimentos conducentes ao seu registo como operadores habilitados a exportar para o Chile.
 
Fonte: Agricultura e Mar Actual

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O Mosteiro de São Bernardo em Portalegre acolhe mais uma edição da Feira de Doçaria Conventual e Tradicional de Portalegre, nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2018, uma organização da Câmara Municipal de Portalegre em parceria com a Qualifica Origin Portugal, com o apoio institucional da Escola Prática do Agrupamento de Instrução da GNR de Portalegre e a Entidade Regional de Turismo do Alentejo.

São 18 anos de existência de um certame já reconhecido a nível nacional e internacional. No ano em que cumpre a sua maioridade, a Feira de Doçaria Conventual e Tradicional de Portalegre, continua a aliar a qualidade dos produtos apresentados (certificados com o selo da Qualifica Origin Portugal) à excelência do património da cidade.

S. Bernardo foi mosteiro feminino cisterciense, de onde são originários doces como os Rebuçados de Ovo, os Fartes ou o Torrão Real. É um dos ex-libris da arquitetura religiosa, barroca, manuelina, renascentista, inclui um dos mais sumptuosos túmulos renascentistas, com uma imagética alusiva à vida amorosa de D. Jorge de Melo, Bispo da Guarda.

Os concursos de doces e licores são um dos pontos altos do fim-de-semana, a par de outras atratividades complementares como momentos de animação pelos grupos culturais de Portalegre, exposições de fotografia, atividades para miúdos e graúdos. Destaca-se o ateliê "Mãos na Massa" onde os mais pequenos exploram o mundo dos sentidos: ouvem sons, mexem na farinha, veem cores e formas, cheiram e provam os doces que elas mesmas fazem, ao mesmo tempo que são sensibilizados para o património cultural e gastronómico local, ficando a conhecer melhor a origem e os espaços onde se confecionavam os doces conventuais.

No último dia, o público pode assistir aos espetáculos proporcionados pelo programa "Somos Portugal", da TVI, transmitido em direto, entre as 14h00 e as 20h00.

Este é um dos eventos mais emblemáticos da programação anual do Concelho, que conta com a participação de doceiros de todo o país e da vizinha Espanha. Para além da Doçaria Conventual, mais sumptuosa e confecionada com grandes quantidades de açúcar e gemas de ovo, haverá também um espaço para a Doçaria Tradicional, também histórica e igualmente deliciosa, mas um pouco mais modesta na apresentação e evidenciando um toque de especiarias, como a canela presente nas Boleimas de Portalegre ou a erva doce dos Bolos Fintos.

Realizada desde 2001, esta Feira tem vindo a consolidar-se, colocando Portalegre numa dimensão internacional como polo de defesa da autenticidade dos Doces Conventuais.

HORÁRIO
Dia 13 abril | Das 18h00 às 23h00
Dia 14 abril | Das 11h00 às 23h00
Dia 15 abril | Das 11h00 às 21h00

ENTRADA - 1€

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