Concretizando a medida “Simplex +” designada por «Licenciamentos Turísticos + Simples», através da promulgação do Decreto Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, eliminaram-se muitos dos entraves registados até então no processo de instalação de empreendimentos turísticos.
A novidade mais relevante é a possibilidade de se recorrer ao procedimento de comunicação prévia com prazo, mantendo-se porém a possibilidade de recorrer à via “normal” do licenciamento.
Apesar de voltar a regra da abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras - mecanismo eliminado em 2014 -, a verdade é que caso se trate de edifício já construído, será sempre mais simples colocá-lo em funcionamento, nomeadamente por se prever que se poderá proceder à alteração do uso do imóvel para empreendimento turístico quando as obras de adaptação a realizar sejam isentas de controlo prévio, mediante entrega de termo de responsabilidade.
O grande objetivo da medida é precisamente valorizar a requalificação dos imóveis existentes, eliminando obstáculos burocráticos.
Outra alteração de grande relevo prende-se com o facto de deixar de ser obrigatório o controlo por parte do Turismo de Portugal, I.P., na fase de apreciação do projeto de edificação, salvaguardando-se porém a possibilidade da sua apreciação por mera vontade do interessado, intervindo apenas em sede da (novamente obrigatória) classificação de categoria (1 a 5 estrelas).
Os empreendimentos em solo rústico foram igualmente alvo de ajustes, na medida em que se abre a possibilidade de apresentação de pedido de informação prévia (PIP) relativo à instalação pretendida, devendo ser decidido em comissão que inclui a Câmara Municipal competente e restantes entidades, poupando o investidor de pedir vários pareceres.
Por fim, as plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamentos turísticos, tais como o Booking, Airbnb e Olx, passam a estar obrigadas a exigir e exibir nos anúncios o respetivo número de Registo Nacional de Turismo.