Todos os direitos reservados © AdC Advogados, 16/07/2017
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PROGRAMA CAPITALIZAR

Os anos de crise económica deixaram mazelas no seio empresarial atingindo particularmente as micro, pequenas e médias empresas. O Programa Capitalizar propõe-se a reverter este cenário, com a criação de medidas capazes de relançar a economia. Neste sentido, tem como suas prioridades principais a capitalização e a reestruturação empresariais.

A primeira prioridade passa por reduzir os passivos das empresas economicamente viáveis, melhorando o acesso ao financiamento e facilitar não só o investimento estrangeiro, mas também o acesso a fundos estruturais. Já a reestruturação empresarial aponta para a criação e/ou aperfeiçoamento de instrumentos capazes de permitir o desenvolvimento sustentado das empresas.

Este programa gira em volta de 5 eixos (áreas estratégicas):

  • Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico

  • Fiscalidade

  • Reestruturação Empresarial

  • Alavancagem de Financiamento e Investimento

  • Dinamização do Mercado de Capitais


A partir destes foram implementadas medidas com vista à sua efetiva concretização:

  • Criação de Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE):


Trata-se de um subtipo de sociedade de investimento desenhado especificamente para as PME. Tem como objetivo permitir o acesso indireto ao mercado de capitais de empresas, que precisamente pela sua dimensão, não o teriam de outra forma.

  • Certificados de dívida de curto prazo:

Carateriza-se por ser um novo tipo de valor mobiliário representativo da dívida a curto prazo, tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento das empresas.

  • Certificação por via eletrónica de micro e PME:

Através da revisão do regime da certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas introduz-se duas definições: de empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, de categoria de empresa de pequena e média capitalização (Small Mid Cap).

  • Vistos Gold:

Com a alteração do regime das Autorizações de Residência para Investimento pretende-se que estas se estendam também a estrangeiros que realizem um dos seguintes investimentos:
- 350.000 Euros para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social destas, desde que criem ou mantenham 5 postos de trabalho permanentes;
- 200.000 Euros em empresas portuguesas que estejam em situação económica difícil e com plano de recuperação;
- 350.000 Euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas.

  • Processo Especial de Revitalização (PER) e Regime de Insolvência:

Estes processos judiciais são revistos no sentido de aumentar a sua transparência e a eficácia. Com efeito, o acesso ao PER passa a ser limitado às empresas (em situação económica difícil ou em insolvência iminente), destinando-se um instrumento alternativo para as pessoas singulares.

  • Mecanismos extrajudiciais:

Com a extinção do SIREVE cria-se o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que possibilita a obtenção de um tratamento fiscal semelhante ao PER, mas fora dos tribunais. Permite a uma empresa devedora encetar negociações com os seus credores.
Cria-se a figura do Mediador de Recuperação de Empresas para auxiliar o devedor a diagnosticar a situação em que a sua empresa se encontra, bem como na negociação com os seus credores.
O Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital permite a uma maioria de credores de empresas, cujos capitais próprios sejam negativos, propor a conversão dos seus créditos em capital, reestruturando assim o respetivo balanço.
Constituiu-se, ainda, o Regime da Apropriação do Bem Empenhado, segundo o qual o credor que se aproprie do bem dado como garantia obriga-se a devolver o excesso face ao valor em dívida.

  • Balcão Único:

Foi criado através da alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário e tem em vista uma gestão coordenada entre os créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas em processo de Insolvência, PER ou RERE.
 

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