Foi publicada a Lei n.º 15/2017, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e que impõe a conversão de valores mobiliários ao portador existentes em valores mobiliários nominativos.
A legislação agora em vigor, que traz alterações relevantes ao Código dos Valores Mobiliários e ao Código das Sociedades Comerciais, transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
As entidades emitentes de valores mobiliários ao portador, os titulares existentes de valores mobiliários ao portador, bem como garantias associadas a valores mobiliários ao portador (incluindo penhor de ações e warrants), ficam sujeitos imediatamente a estas alterações, que são principalmente:
-proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, passando a ser unicamente possível emitir valores mobiliários nominativos (e.g. que identificam os respetivos titulares);
-obrigação de conversão até 3 de novembro em nominativos dos valores mobiliários ao portador existentes (a partir desta data, passará a estar proibida a transmissão de quaisquer valores mobiliários ao portador e suspenso o direito de participação na distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador).
A nova legislação estabelece, ainda, que a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos será objeto de regulamentação específica a aprovar pelo Governo até 1 de setembro, a qual fixará os requisitos aplicáveis à implementação da obrigação de conversão dos títulos, o estabelecimento de um eventual regime sancionatório a aplicar a entidades emitentes e a titulares de valores mobiliários ao portador para casos de violação da obrigação de conversão e respetivo registo, bem como definir eventuais obrigações de informação decorrentes da implementação dessa mesma conversão.
Atentos à dimensão e importância da necessidade de adaptação ao novo regime legal, estamos já totalmente preparados para assegurar a implementação destas medidas, com profissionais da equipa de Empresas e Negócios especificamente destacados para esta finalidade.