A Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE2018) vem introduzir algumas alterações de âmbito Laboral, dizendo as mais relevantes respeito à forma de pagamento dos subsídios de Natal e de férias, a alteração do subsídio de alimentação não tributável em sede de IRS e a reposição do pagamento do trabalho suplementar utilizando a majoração da Lei Geral da Função Pública (LGFP).
Subsídio de Refeição
O limite máximo do valor do subsídio de refeição não tributável em IRS subiu para 4,77 Euros, valor esse já aplicado desde agosto na função pública e agora alargado a entidades privadas.
Subsídio de Natal
O pagamento do subsídio de Natal deverá ser realizado da seguinte forma:
-50% até 15 de dezembro;
-50% em duodécimos ao longo do ano.
Nos contratos de trabalho a termo certo e de trabalho temporário, o pagamento do subsídio de Natal deverá ser feito por inteiro, salvo se existir acordo das partes para o pagamento em duodécimos.
Subsídio de Férias
O pagamento do subsídio de férias deverá ser realizado da seguinte forma:
-50% antes go gozo das férias;
-50% em duodécimos ao longo do ano.
Nos contratos de trabalho a termo certo e de trabalho temporário, o pagamento do subsídio de Férias também deverá ser feito por inteiro, salvo se existir acordo das partes para pagamento em duodécimos.
Este regime de pagamento de subsídios não se aplica caso o trabalhador o manifestar expressamente no prazo de 5 dias a contar da data da entrada em vigor do Orçamento de Estado - que ocorre em 1 de janeiro de 2018 -, aplicando-se nesse sentido o exposto em Convenção Coletiva aplicável ou no Código do Trabalho.
Também não será de aplicar este regime no caso em que empregador e trabalhador hajam celebrado acordo para antecipação do pagamento dos subsídios.
É ainda estabelecido que o pagamento dos subsídios está sujeito a retenção autónoma, pelo que não pode ser aditado ao recibo de vencimento e, assim, à remuneração, dos meses em que são pagos.
O poder de fiscalização do cumprimento destas disposições compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sendo que a sua violação configura uma contra ordenação muito grave.
Trabalho Suplementar
É feita a reposição dos valores de majoração da retribuição através de trabalho suplementar prestado na função pública, conforme a LGFP.