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ANO:2018 | MÊS: JUNHO

ALERTAS E COMUNICADOS oriGIn 

Futura PAC: Incentivar as propostas da Comissão que confirmam as Indicações Geográficas como um poderoso instrumento de desenvolvimento rural

Dois meses após o seu estabelecimento em Bruxelas, o Conselho do oriGIn EU reuniu em Bruxelas, por ocasião da apresentação pela Comissão Europeia de propostas legislativas que afectarão as Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) nos sectores dos vinhos e dos produtos agrícolas. Essas propostas fazem parte do debate global sobre o futuro da Política Agrícola Comum (PAC).

“Após vários meses de discussão, temos o prazer de ver hoje a Comissão Europeia a definir um caminho claro para o futuro das DOP e das IGP na União Europeia (UE). Manifestámos o nosso apoio a regras que clarificassem e, sempre que possível, reforçassem a protecção legal e o fortalecimento, bem como simplificassem os procedimentos, por uma questão de segurança jurídica. Vemos alguns destes elementos reflectidos nas propostas hoje apresentadas, como a protecção face aos bens em trânsito na UE e os produtos vendidos através da Internet e acolhemo-los com satisfação. Também apreciamos a ênfase dada pela Comissão Europeia à agricultura sustentável, para a qual as DOP e as IGP podem dar um tremendo contributo. No entanto, olhando para o quadro geral da PAC, gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para reiterar o nosso apoio a uma abordagem verdadeiramente europeia das questões agrícolas e expressar preocupação pelos novos modelos propostos pela Comissão”, afirmou Claude Vermot Desroches, Presidente do Comité Interprofessionel du Comté e Presidente do oriGIn.

“O oriGIn UE estudará em pormenor as propostas apresentadas pela Comissão e trabalhará pragmaticamente com as instituições europeias para melhorá-las ainda mais. Em particular, seguindo os elementos interessantes do comércio electrónico, acreditamos que há espaço para melhorar a protecção das DOP e das IGP no sistema de nomes de domínio da Internet. A este respeito é crucial reforçar as regras europeias e internacionais para combater o fenómeno da criação de domínios de segundo nível na Internet registados por terceiros em conflito com as DOP e com as IGP, como mostra o recente caso “rioja.com”, concluiu Massimo Vittori, Director Executivo do oriGIn.

COMUNICADO oriGIn de 01/06/2018

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LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 174/2018 - Diário da República n.º 115/2018, Série I de 2018-06-18
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

 

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de Maio, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2017-2019

ACTUALIDADE

 

GOVERNO APROVA ESTATUTO DA PEQUENA AGRICULTURA FAMILIAR

Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que consagra o Estatuto da Pequena Agricultura Familiar com o objectivo de reforçar as potencialidades desta importante modalidade de organização de actividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, afirmou que esta aprovação dá cumprimento a um conjunto de medidas previstas no Programa do Governo que «visam discriminar positivamente este segmento da agricultura».

O comunicado refere que «é dado mais um passo para a valorização das actividades directamente relacionadas com a agricultura familiar, as quais assumem particular relevância ao nível da produção, emprego, preservação do ambiente e biodiversidade em grande parte do território nacional».

«O Estatuto visa promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização, promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção, e contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior», acrescenta a nota.

Capoulas Santos referiu que o Governo espera atingir, com esta medida, «cerca de 40% do universo total dos agricultores portugueses, ou seja, cerca de 100 mil agricultores, com este conjunto de medidas adicionais».

O Ministro acrescentou que, de acordo com o estatuto, está incluído na agricultura familiar «alguém com mais de 18 anos, com rendimento inferior ao quarto escalão de IRS (20 a 25 mil euros), que seja detentor de propriedade agrícola, que não receba mais de cinco mil euros anuais da Política Agrícola Comum e cuja exploração não tenha uma mão-de-obra assalariada superior à mão-de-obra familiar».

Fonte: Portugal.gov.pt / Confagri

 

INSECTICIDAS NEONICOTINOIDES SÓ SÃO PERMITIDOS EM ESTUFAS A PARTIR DE 19 DE DEZEMBRO

Há restrições adicionais a insecticidas neonicotinoides. A Comissão Europeia pretende acautelar os riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos para abelhas e outros polinizadores.

A partir de 1 de Dezembro de 2018, futuros pedidos de autorização de venda a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas imidaclopride, clotianidina e tiametoxame, deverão ser limitados apenas a estufas com estrutura permanente.

Aqueles produtos podem ainda ser utilizados para o tratamento de sementes a serem utilizadas exclusivamente em estufas permanentes sendo que a cultura produzida com as sementes tratadas deve permanecer dentro da estufa durante todo o seu ciclo de vida.

Proibidas ao ar livre

São, portanto, proibidas todas as utilizações de produtos fitofarmacêuticos contendo imidaclopride, clotianidina e tiametoxame ao ar livre.

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que estas alterações surgem na sequência da publicação dos Regulamentos de execução (UE) N. ºs 2018/783; 2018/784; e 2018/785 da Comissão, todos de 29 de Maio, que alteram o Regulamento de Execução (UE) N.º 540/2011.

Proteger as abelhas

Na base da decisão comunitária foi comunicado que a avaliação actualizada dos riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias referidas, para abelhas e outros polinizadores, resultou na necessidade de serem impostas restrições adicionais às já anteriormente estabelecidas.

Nesta circunstância, os rótulos dos produtos fitofarmacêuticos presentemente autorizados com base nas substâncias activas serão alterados com vista a encontrarem-se actualizados a partir da data de plena aplicação das medidas ora impostas.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

 

GOVERNO ABRE, EM JULHO, NOVO CONCURSO PARA JOVENS AGRICULTORES

O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, anunciou ontem, em Lisboa, que o Governo vai abrir um novo concurso para jovens agricultores, dotado com 43 milhões de euros.
Apesar de não adiantar mais pormenores, o governante, que falava durante uma audição parlamentar na Comissão de Agricultura e Mar, referiu que o concurso será aberto em julho.
Durante a segunda ronda de intervenções, Capoulas Santos foi questionado sobre os atrasos verificados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), justificando a demora com o número de candidaturas excecionais recebidas devido aos incêndios.
“Entraram no PDR 48 mil candidaturas, só as excecionais [relativas aos incêndios] foram 25 mil, que foram passadas à frente e que já estão encerradas. Estamos, por isso, a tratar dos atrasos do programa”, sublinhou.
 
Novo período de candidaturas a apoios para suinicultura
O segundo período de candidaturas de projetos destinados ao investimento nas explorações de suinicultura, que atingem um montante global de cinco milhões de euros, iniciou-se ontem e prolonga-se até ao dia 26 de setembro.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura referiu que os apoios, prestados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), são sobretudo direcionados a projetos que se destinem a preservar o ambiente, através da melhoria das instalações nas explorações de suínos.
“A medida […] contempla também objetivos relacionados com a redução dos odores, a redução do consumo de água e a melhoria da eficiência energética da exploração, com a redução dos consumos energéticos, recorrendo preferencialmente à produção de energias renováveis para consumo na exploração”, explicou.
Além disto, está prevista a redução dos riscos sanitários e dos custos correspondentes à eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações de suínos.
De acordo com o ministério, no total, estes apoios permitirão alavancar um investimento global entre 12 e 14 milhões de euros.
FONTE: SAPO24 / Anilact
 

LIVRO DE RECLAMAÇÕES: FORMATO DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1 DE JULHO
Conheça as novas regras, segundo a Direcção Geral do Consumidor.
O livro de reclamações electrónico, disponível desde 1 de Julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, vai passar a ser obrigatório para outras actividades económicas a partir de domingo, 1 de Julho de 2018. Conheça as novas regras, segundo a Direcção Geral do Consumidor.
O livro de reclamações eletrónico destina-se a quem? O livro de reclamações electrónico dirige-se aos consumidores e utentes, portugueses e estrangeiros, havendo uma versão em inglês na plataforma www.livroreclamacoes.pt.
Se tiver o livro de reclamações físico, sou obrigado a receber as reclamações através do livro de reclamações Electrónico? Sim, os dois formatos do livro são obrigatórios.
Sou obrigado a informar o consumidor que há a possibilidade de fazer a reclamação através da plataforma? O prestador de serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato electrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da Internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt.
Sou obrigado a ter um sítio da Internet para fazer esta divulgação?
O novo regime jurídico do livro de reclamações não obriga os prestadores de serviços a disporem de sítios da Internet, bastando para efeitos de recepção das reclamações apresentadas na plataforma a existência de um endereço de e-mail próprio.
Tenho um sítio na Internet. Posso também ter um formulário próprio de reclamação para além do acesso à plataforma? O prestador de serviços/fornecedor de bens pode ter canais próprios de reclamação devendo estes ter um aspecto distinto, e não confundível com o livro de reclamações electrónico.
O operador económico está obrigado a disponibilizar o livro de reclamações em formato electrónico no seu estabelecimento? O diploma não obriga o prestador de serviços a disponibilizar o acesso no seu estabelecimento ao livro de reclamações em formato electrónico.
Como é que recebo a cópia reclamação submetida através da plataforma? No momento em que o consumidor submete uma reclamação através da plataforma livro de reclamações electrónico, a referida reclamação é enviada automaticamente para o seu endereço de e-mail e para o endereço da entidade competente.
Quanto tempo tenho para responder ao consumidor que apresentou a reclamação na plataforma? O prestador de serviços/fornecedor de bens deve responder à reclamação dos consumidores/utentes no prazo de 15 dias úteis a contar da data da recepção da mesma.
Onde é que posso adquirir o livro de reclamações electrónico?
O livro de reclamações electrónico pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda, tendo quatro dimensões, 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação redigidas em língua portuguesa e inglesa.
Perguntas Frequentes sobre o Livro de Reclamações Vermelho (Físico)
Sou um empresário/profissional. Que obrigações tenho para com os consumidores?
O fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de ter o livro de reclamações e disponibilizá-lo sempre que este lhe seja pedido, devendo afixar no seu estabelecimento não só a informação que possui um livro de reclamações, bem como a entidade competente para apreciar a reclamação.
Quais são os requisitos que obrigam a ter o livro de reclamações? Os requisitos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 74/2017, de 21 de Junho, são cumulativos, devem assim possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
i) Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
ii) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Assim, se o prestador de serviços/fornecedor de bens reunir os dois requisitos mencionados acima, deverá dispor do livro de reclamações no respectivo estabelecimento. Caso contrário, (ou seja, faltando um dos requisitos) o regime legal acima mencionado não se aplica, não sendo obrigatória a disponibilização do livro de reclamações.
Somos uma empresa que irá temporariamente estar noutro espaço (exposição/feira/concertos), temos de ter livro de reclamações também nesse espaço? Não estão obrigados a ter livro de reclamações nesse espaço – que ocupam de forma temporária – visto faltar um dos requisitos que obriga a ter o referido livro, ou seja, o do “carácter fixo ou permanente do estabelecimento”.
O letreiro do livro de reclamações continua a ser obrigatório? Em que modelo? Posso criar o meu letreiro? O fornecedor de bens ou prestador de serviços que esteja obrigado a tem de ter o livro de reclamações deve afixar no seu estabelecimento, em local bem visível, a informação que possui o livro, bem como a entidade competente para apreciar a reclamação.
Ao abrigo da legislação actual já não há a obrigatoriedade de um modelo único de dístico, podendo o operador económico, optar por afixar o modelo que é vendido juntamente com o livro de reclamações físico (alternativa preferencial), ou criar um dístico próprio. Neste segundo caso, o dístico deverá ter caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, contendo obrigatoriamente a seguinte informação:
i) «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»;
ii) «Entidade competente para apreciar a reclamação: [identificação e morada completas da entidade]».
Não há, porém, regras específicas quanto a dimensões deste dístico personalizado, podendo-se assim tomar como referência o dístico vermelho que acompanha o livro de reclamações.
Tenho duas CAEs (Classificação de Actividade Económica), tenho de ter dois livros de reclamações no meu estabelecimento? Nesta situação deverá escolher a CAE principal (actividade principal), para se determinar quem é a entidade competente e que deve constar do único livro de reclamações do seu estabelecimento. Ou seja, o estabelecimento onde é prestado o serviço ou fornecido o bem é que deve possuir Livro de Reclamações, e não existir um livro para cada CAE que possua.
Exerço uma actividade económica que não se encontra elencada no anexo ao DL n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º74/2017, de 21 de junho. Qual é a entidade que fiscaliza a minha actividade? Nos termos do artigo 11.º do citado diploma, compete à ASAE a fiscalização, a instrução dos processos e a aplicação de coimas e sanções acessórias relativas às contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 9.º quando praticadas em estabelecimentos de fornecimento de bens e de prestação de serviços não mencionados no anexo ao decreto-lei e quando não exista entidade de controlo de mercado competente e entidade reguladora do sector.
A Portaria n.º201-A/2017, de 30 de Junho faz alterações ao modelo do livro de reclamações físico, ainda tenho um livro de reclamações, devo adquirir novos livros?
A Portaria n.º201-A/2017 introduz algumas alterações ao modelo do livro de reclamações físico, mas os operadores económicos podem, até este estar totalmente preenchido, manter o modelo de livro que ainda dispõem, para uso nos respectivos estabelecimentos.
Tenho de informar a entidade reguladora da perda ou extravio do livro de reclamações? Sou obrigado a adquirir um novo livro? Em caso de perda ou extravio do livro de reclamações o prestador de serviços/fornecedor de bens tem 5 dias úteis para informar a entidade competente, devendo dentro deste prazo adquirir um novo livro de reclamações.
Onde é que posso adquirir o livro de reclamações? O livro de reclamações pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda – nas suas lojas físicas ou online https://www.incm.pt/portal/loja_detalhe.jsp?codigo=101367 da Direcção-Geral do Consumidor, de algumas entidades reguladoras e entidades de controlo de mercado competentes, bem como de algumas associações representativas dos profissionais dos sectores de actividades abrangidos que se encontrem autorizadas pela Direcção-Geral do Consumidor para esse efeito.
Agora que foi criado o livro de reclamações electrónico continua a ser obrigatório ter o livro de reclamações físico? O livro de reclamações físico continua a ser obrigatório para todos os estabelecimentos.
Para saber mais clique aqui
FONTE: Jornal Económico
 
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