Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 13745/2018, do Instituto Nacional de Estatística (INE), que fixa em 1,0115 (1,15%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar em 2019.
Os proprietários interessados na atualização das rendas devem comunicar aos arrendatários, através de carta registada com aviso de receção e com a antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda devida, com os fatores relevantes utilizados no seu cálculo.