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Atualização de rendas 2018

Arrendamento urbano e rural


Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 11053/2017, do Instituto Nacional de Estatística (INE), que fixa em 1,0112 (1,12%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar em 2018.

Os proprietários interessados na atualização das rendas devem comunicar aos arrendatários, através de carta registada com aviso de receção e com a antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda devida, com os fatores relevantes utilizados no seu cálculo.
 

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