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Para além dos inúmeros CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES, em curso, para Qualificação de nomes ou de produtos, continuamos - entre muitos outros afazeres e reuniões diversas com o oriGIn, com outras organizações europeias e com membros e não membros - com a organização do GREAT TASTE AWARDS 2018 estando em curso, até cerca de 17 de Agosto, a convocatória dos produtos com 3 estrelas para uma segunda ronda de avaliação com vista a poderem vir a constar no TOP 25 e ser nomeado para o "MELHOR DOS MELHORES SABORES".
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A UE e o Japão assinam um acordo de parceria económica
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Dois meses após o seu estabelecimento em Bruxelas, o Conselho do oriGIn EU reuniu em Bruxelas, por ocasião da apresentação pela Comissão Europeia de propostas legislativas que afectarão as Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) nos sectores dos vinhos e dos produtos agrícolas. Essas propostas fazem parte do debate global sobre o futuro da Política Agrícola Comum (PAC).
Tokyo, 17 de Julho de 2018
Por ocasião da cimeira UE-Japão em Tóquio, os presidentes Jean-Claude Juncker e Donald Tusk e o primeiro-ministro japonês Shinzo Abe assinaram hoje o Acordo de Parceria Económica EU-Japão (APE).
Este acordo comercial é o maior acordo alguma vez negociado pela UE e criará uma zona de comércio livre que abrange mais de 600 milhões de pessoas.
O presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, afirmou: «O documento que assinámos hoje é muito mais do que um acordo comercial. Trata-se, é claro, de um instrumento que criará oportunidades para as nossas empresas, para os nossos trabalhadores e para os nossos cidadãos e que impulsionará as economias europeia e japonesa. Mas é também uma declaração, não só devido ao seu conteúdo e ao seu âmbito, mas também devido ao seu calendário. Trata-se de uma declaração de dois parceiros que partilham a mesma visão e que concordam que, em conjunto, representam quase um terço do PIB mundial e que reiteram o seu compromisso de defender as normas mais elevadas em domínios como o trabalho, a segurança e a protecção do meio ambiente ou do consumidor. E com isto o que estamos a dizer é que acreditamos no comércio livre, justo e baseado em regras, e que um acordo comercial não é um jogo de soma zero, mas sim uma vantagem para ambas as partes envolvidas. Este acordo trará benefícios tangíveis a ambas as partes e ao mesmo tempo salvaguardará as sensibilidades de cada uma.»
Cecilia Malmström, comissária responsável pelo Comércio, declarou: «Juntamente com o Japão, estamos a enviar ao mundo um sinal inequívoco de que duas das suas maiores economias ainda acreditam no comércio livre, opondo-se tanto ao unilateralismo como ao proteccionismo. As vantagens económicas deste acordo são evidentes. A eliminação de milhares de milhões de direitos aduaneiros, a simplificação dos procedimentos aduaneiros e o combate às barreiras internas ao comércio proporcionarão às empresas em ambos os lados oportunidades para aumentarem as suas exportações e expandirem os seus negócios. Em particular, o sector europeu da agricultura tem razões para celebrar, já que terá acesso ao enorme mercado japonês e contará com a protecção de mais de 200 produtos alimentares e bebidas típicos, como o champanhe e o presunto de Parma. Apelo agora ao Parlamento Europeu para que aprove este acordo rapidamente para que as empresas, os cidadãos e os agricultores possam usufruir das vantagens tão depressa quanto possível.»
O acordo eliminará a maior parte dos mil milhões de EUR de direitos aduaneiros pagos anualmente pelas empresas da UE que exportam para o Japão, bem como uma série de barreiras regulamentares de longa data, por exemplo sobre os veículos. Além disso, o acordo abrirá também o mercado japonês, que conta com 127 milhões de consumidores, às principais exportações da UE e aumentará as oportunidades de exportação da União numa série de outros sectores.
Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
O Acordo de Parceria Económica reforçará também a cooperação entre a Europa e o Japão em vários domínios, reafirmará o seu compromisso comum de desenvolvimento sustentável e incluirá, pela primeira vez, um compromisso específico em relação ao Acordo de Paris sobre o clima.
Principais elementos do acordo
No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, o acordo irá, em especial:
- eliminar os direitos japoneses aplicáveis a muitos queijos, como o Gouda e o Cheddar (actualmente de 29,8 %), assim como às exportações de vinhos (actualmente de 15 %, em média);
- permitir à UE aumentar substancialmente as suas exportações de carne de bovino para o Japão e, no que toca à carne de porco, haverá um comércio livre de direitos para a carne transformada e quase livre de direitos para a carne fresca;
- assegurar a protecção, no Japão, de mais de 200 produtos agrícolas europeus de elevada qualidade, as chamadas indicações geográficas (IG), garantindo também a protecção de uma selecção de IG japonesas na UE.
O acordo abre igualmente os mercados de serviços, em especial, os dos serviços financeiros, comércio digital, telecomunicações e transportes. Além disso:
- garante o acesso das empresas europeias aos grandes mercados de contratos públicos em 48 grandes cidades japonesas e suprime os obstáculos aos contratos públicos no sector ferroviário, sendo este um sector muito importante do ponto de vista económico a nível nacional;
- tem em conta as sensibilidades específicas da UE, por exemplo no sector automóvel, com períodos de transição de até sete anos antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.
O acordo inclui também um capítulo exaustivo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável; fixa normas rigorosas em matéria de trabalho, segurança e protecção do meio ambiente e dos consumidores; reforça os compromissos da UE e do Japão em matéria de desenvolvimento sustentável e alterações climáticas, e salvaguarda plenamente os serviços públicos.
No que diz respeito à protecção de dados, a UE e o Japão concluíram em 16 de Julho as negociações sobre a adequação recíproca, o que completará o Acordo de Parceria Económica. Ambas as partes concordaram em reconhecer mutuamente como «equivalentes» os respectivos sistemas de protecção de dados, o que permitirá que os dados circulem em segurança entre a UE e o Japão, criando assim o maior espaço de livre circulação segura de dados do mundo.
Esta semana, a Comissão publicou também o Comércio UE-Japão na sua cidade, um mapa interactivo que mostra municípios e cidades de toda a Europa que exportam para o Japão. Por exemplo, Cork, na Irlanda, exporta produtos farmacêuticos, produtos lácteos e produtos químicos, e a cidade de Páty, na Hungria, exporta carne de porco e terminais de pagamento automático e produtos de manicura. Essa ferramenta inclui infografias relativas a cada país da UE, especificando o número de empresas que exportam, o número de empregos sustentados pelas exportações para o Japão, uma lista dos produtos exportados a partir de cada Estado-Membro e outras estatísticas relativas à importação e à exportação.
Próximos passos
O acordo aguarda agora a ratificação pelo Parlamento Europeu e pelo Parlamento japonês, na sequência da qual o acordo deve entrar em vigor em 2019.
Ao mesmo tempo, prosseguem as negociações com o Japão sobre as normas de proteção do investimento e a resolução em matéria de litígios de proteção do investimento. Ambas as partes assumem o firme compromisso de chegarem, tão rapidamente quanto possível, a uma convergência nas negociações sobre a proteção do investimento, tendo em conta o seu compromisso conjunto no sentido de criarem um clima de investimento estável e seguro na Europa e no Japão.
Para mais informações:
Página APE EU-Japão que inclui fichas de informação, textos jurídicos, histórias dos exportadores
Comércio UE-Japão na sua cidade – municípios e cidades exportadores de toda a Europa
| Comissão Europeia - Comunicado de imprensa |
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Brexit: Comissão Europeia publica uma comunicação sobre os preparativos de saída do Reino Unido da UE
Em 30 de Março de 2019, o Reino Unido sairá da UE e tornar-se-á um país terceiro. Tal terá repercussões para os cidadãos, as empresas e as administrações, tanto no Reino Unido como na UE. As repercussões far-se-ão sentir a vários níveis: introdução de novos controlos nas fronteiras externas da UE com o Reino Unido, validade das licenças, certificados e autorizações emitidos pelo Reino Unido e regras diferentes sobre as transferências de dados, entre outros.
As partes interessadas, bem como as autoridades nacionais e da UE devem, por conseguinte, preparar-se para dois cenários principais possíveis:
- Se o acordo de saída for ratificado antes de 30 de Março de 2019, o direito da União deixará de se aplicar ao Reino Unido e no seu território em 1 de Janeiro de 2021, ou seja, após um período de transição de 21 meses.
- Se o acordo de saída não for ratificado antes de 30 de Março de 2019, não haverá período de transição e o direito da União deixará de se aplicar ao Reino Unido e no seu território a partir de 30 de Março de 2019. Este cenário é conhecido por «no deal» (sem acordo) ou «cliff-edge» (caótico).
Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
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Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de suíno com rótulo Porco.PT
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UE ALTERA REGRAS DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA E DA ROTULAGEM DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS
A Comissão Europeia alterou as regras da actividade da produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. O Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2018, revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho.
Segundo o Regulamento, a produção biológica deverá ser submetida a controlos oficiais ou outras actividades oficiais, a fim de verificar o cumprimento das regras de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos.
A fim de assegurar uma abordagem uniforme no seu território, deverá competir unicamente às autoridades competentes a elaboração de um catálogo de medidas a tomar em casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado.
Maior controlo
Adianta o documento que deverão ser mais reforçadas as disposições que regem a importação de produtos em conformidade com as regras de produção e rotulagem da União, em relação às quais os operadores têm sido submetidos ao controlo por parte das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos pela Comissão para a realização em países terceiros de controlos e certificação no domínio da produção biológica.
Em particular, deverão estabelecer-se requisitos relativos aos organismos de acreditação que acreditam organismos de controlo para efeitos de importação para a União de produtos biológicos conformes, com vista a garantir condições equitativas para a supervisão dos organismos de controlo por parte da Comissão.
Além disso, diz ainda o Regulamento, é necessário prever a possibilidade de a Comissão contactar directamente os organismos de acreditação e as autoridades competentes de países terceiros a fim de tornar mais eficiente a supervisão das autoridades de controlo e dos organismos de controlo, respectivamente.
No caso de produtos importados de países terceiros ou de certas regiões ultra-periféricas da União com condições climáticas e locais específicas, é conveniente prever a possibilidade de a Comissão conceder autorizações específicas para a utilização de certos produtos e substâncias na produção biológica.
Sistema global de gestão das explorações agrícolas
A Comissão realça que a produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e de normas exigentes em matéria de produção em sintonia com a procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos naturais.
A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a protecção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
Pode ver o Regulamento completo aqui.
FONTE: Agricultura e Mar Actual
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PRODUTORES DE CEREAIS: ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO DE CEREAIS, BEM-VINDA
Os produtores portugueses de cereais congratulam-se com a aprovação da Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais pelo Governo. E fizeram questão de dar a conhecer o seu sentimento em comunicado conjunto da ANPOC — Associação Nacional de Produtores de Proteaginosas, Oleaginosas e Cereais, ANPROMIS — Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo e AOP – Associação dos Orizicultores de Portugal.
Foi aprovada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018 - Diário da República n.º 143/2018, Série I de 2018-07-26115777790, a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais. O objectivo da Estratégia é atingir, num horizonte de 5 anos, um grau de auto-aprovisionamento em cereais de 38%, correspondendo 80% ao arroz, 50% ao milho e 20% aos cereais praganosos (aveia, cevada, trigo e triticale).
“Numa altura em que o nosso País tem um grau de auto-aprovisionamento de cereais dos mais baixos da Europa e que o sector dos cereais atravessa uma das suas crises mais sérias de sempre, fruto dos baixos preços pagos à produção, esta iniciativa do Governo, constituiu para nós produtores de cereais um sinal de alento para enfrentarmos a responsabilidade que nos cabe – aumentarmos o grau de auto-aprovisionamento de cereais do nosso País”, diz o comunicado.
Marca “Cereais de Portugal”
De entre as 20 medidas identificadas neste documento, os agricultores destacam algumas das que julgam “mais emblemáticas”: a criação da marca “Cereais de Portugal”; a constituição de uma Organização Inter-profissional e de uma Agenda de Inovação para o sector e a promoção da capacitação técnica das Organizações de Produtores de cereais, com vista a aumentar a transferência de conhecimento para os agricultores.
Apesar de “termos consciência do árduo trabalho que ainda temos pela frente, sentimo-nos com uma força acrescida para continuarmos a colaborar com o Ministério da Agricultura na implementação desta Estratégia, em prol da necessária competitividade técnica e económica dos produtores de cereais em Portugal”, realçam os produtores.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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GPP ESCLARECE PASTOREIO NAS PARCELAS DE POUSIO E CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO GREENING
O GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral emitiu um esclarecimento sobre a possibilidade de pastoreio nas parcelas de pousio para efeitos do cumprimento do pagamento greening (Pedido Único 2018)
Na sequência do impacto causado nas reservas alimentares das explorações pecuárias pela situação de seca em Portugal continental, a Comissão Europeia autorizou que fosse aplicada uma derrogação que permite aos agricultores a possibilidade de utilizar excepcionalmente as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, para efeitos de cumprimento da prática de greening de superfície de interesse ecológico, no período de restrição legalmente previsto que vigora entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho.
A Comissão Europeia concretizou a necessária derrogação, aprovada em reunião do Comité de Pagamentos Directos de 12 de Julho, a aplicar a áreas formalmente reconhecidas como afectadas pela seca, onde existam efectivos pecuários.
Parcelas de pousio
Assim, excepcionalmente para as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, e localizadas nos municípios constantes do anexo do esclarecimento do GPP, aplica-se o seguinte:
- as sub-parcelas de pousio que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018 são consideradas superfícies de interesse ecológico;
- as sub-parcelas de pousio que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018 são consideradas como sub-parcelas de terras em pousio para efeitos da prática da diversificação de culturas.
Pode consultar as condicionantes de aplicação da derrogação e a lista dos municípios abrangidos no esclarecimento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. aqui.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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UE PUBLICA GUIA ORIENTADOR PARA A REDUÇÃO DE ACRILAMIDA NOS ALIMENTOS
A União Europeia acaba de disponibilizar um guia orientador para a implementação do Regulamento (UE) 2017/2158, de 20 de Novembro, que estabelece medidas e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios.
Este guia abrange os seguintes aspectos:
- Categorização dos operadores das empresas do sector alimentar;
- Aplicação de medidas de mitigação e níveis de referência;
- Amostragem e análise e manutenção de registos;
- Uso de guias de cores.
Disponível em inglês, para já
O guia de orientação, disponível na versão inglesa, é um documento em evolução sujeito, sempre que necessário, a novas adições/actualizações com base na experiência adquirida com a aplicação do Regulamento (UE) 2017/2158, explica fonte institucional da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Está previsto o documento ser divulgado no website da Direcção-Geral da Saúde e da Segurança Alimentar da EU (DGSANTE) e traduzido em todas as línguas da União Europeia.
Pode consultar o guia aqui.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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BOVINOS, OVINOS E CAPRINOS JÁ PODEM SER EXPORTADOS PARA O BAHREIN
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que estão estabelecidas as condições sanitárias para exportação de bovinos, ovinos e caprinos para o Bahrein.
Está assim já disponível nas Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais/Regiões Autónomas (DSAVR/RA) (LINK) a certificação sanitária oficial a emitir no contexto.
Requisitos sanitários
Demonstrado que foi em Março de 2018 o interesse de Portugal nesta exportação, foi efectuado contacto junto dos Serviços Veterinários Oficiais do Bahrein, no sentido de obter a indicação dos requisitos sanitários aplicáveis.
“Recebida que foi a informação, foi elaborada a respectiva certificação sanitária, que obteve em Junho de 2018 a aprovação daquele País”, explica fonte institucional da DGAV.
Fonte:Agricultura e Mar Actual
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TEM PORCOS? NÃO SE ESQUEÇA, AGOSTO É PERÍODO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EXISTÊNCIAS
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa os proprietários de explorações que o período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos (DES) ocorre até ao fim de Agosto de 2018.
No mês de Agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da DGAV.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGVdesmaterializado.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV, aqui.
Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.
Combate à Doença de Aujeszky
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.
O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.
Controlo sanitário
Com este Plano, intensifica-se também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas utilizadas.
Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.
Graves prejuízos económicos
A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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