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Vamos estabelecer as bases para um diálogo alargado, que se deseja continuado e profícuo, fomentando a reflexão em torno de problemas e desafios críticos para o novo Programa de Ação, enquanto quadro de referência a considerar no desenvolvimento e gestão do território e nas políticas de investimento público.
Participe neste processo de alteração do PNPOT, faça agora o seu registo.
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Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- O PNPOT, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro, estabelece as grandes opções com relevância para a organização de todo o território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados-Membros para a organização do território da União Europeia.
- Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de junho, o Governo decidiu proceder à alteração do PNPOT, com enfoque particular na elaboração de um novo Programa de Ação a dez anos e de um novo regime de gestão, acompanhamento e monitorização. O processo de alteração deverá responder à necessidade de promoção da coesão territorial assente no reforço da estruturação urbana do território nacional e na valorização do interior, considerando os resultados e recomendações da Avaliação do Programa de Ação 2007‑2013 e tendo presente o enfoque na dimensão territorial das políticas públicas constantes do Portugal 2020.
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